Como veiculado aqui no Brasil 123, o governo anunciou mudanças para a prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A partir do anúncio, o procedimento deixa de ter obrigatoriedade de execução de forma presencial.
A saber, as regras foram alteradas por portaria publicada no Diário Oficial da União e a grande mudança diz respeito à inversão da lógica de comprovação. Como assim? Nós explicamos!
No lugar de o aposentado ou pensionista ter que provar que está vivo, caberá ao INSS certificar-se de que o segurado não morreu.
Mudanças da prova de vida
Vale destacar que antes, o segurado precisava ir à uma agência bancária.
Com exceção para os segurados com biometria facial registrada no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que podiam fazer a prova de vida digital no aplicativo ‘Meu INSS’.
Ainda mais, os idosos a partir de 80 anos ou pessoas com dificuldade de locomoção, podiam solicitar visita em domicílio, agendando horário pelo telefone 135 ou pelo app ‘Meu INSS’.
Mas agora, a ida ao banco será opcional e utilizada apenas como último recurso.
Isso porque o INSS terá acesso a dados tais como: votação em eleições; registro de transferências de bens; vacinação; consultas pelo Sistema Único de Saúde; ou renovação de documentos como RG, carteira de motorista ou passaporte.
Com isso, se alguma movimentação tiver acontecido nos dez meses posteriores ao aniversário do segurado, o INSS considerará o beneficiário vivo.
Mas e se não for encontrado nada? Bem, nesse caso, o próprio órgão fará outras formas de comprovação de vida, ainda a serem definidas.
Proteção
Atualmente são cerca de 35 milhões de aposentados e pensionistas que precisam provar, todos os anos, que estão vivos, de acordo com informações do Ministério do Trabalho e Previdência.
De acordo com o INSS, as mudanças ocorreram para evitar ao máximo que idosos precisem sair de casa e reduzir as dificuldades para segurados com problemas de saúde.
Por fim, é preciso ressaltar que o mês de aniversário do segurado como data para a prova de vida não mudou.
As novas regras já valem para todos que fazem aniversário após 2 de fevereiro, data de publicação da portaria. Se o segurado quiser regularizar pendências de anos anteriores, poderá ir ao banco fazer a prova de vida presencial, se quiser.
A portaria estabelece apenas que ele não pode ser obrigado pela instituição financeira a procurar uma agência bancária.
Com informações da Agência Brasil
Leia ainda: Auxílio Brasil, Caixa Tem e mais! Confira os destaques da semana