A semana veio com novidades para aqueles que precisam passar pela prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De antemão, saiba que o procedimento não acabou, mas ficará mais simples. Ao menos esse foi o ponto de destaque do Governo Federal quando do anúncio das novas medidas, com portaria publicada no Diário Oficial da União.
O que vai mudar na prova de vida?
Em resumo, o presidente do INSS, José Carlos Oliveira, disse que agora o procedimento é uma obrigação do INSS, e não do cidadão.
Oliveira explicou que houve a inversão do ônus da prova e que agora a obrigação será do INSS, pois o Estado detém todas as informações através dos seus bancos de dados, que possibilita verificar se o cidadão fez algum tipo de movimento e, portanto, se está vivo.
Como fica na prática?
Antes, o segurado precisava ir à uma agência bancária. Lembrando que aqueles com biometria facial registrada no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), podiam fazer a prova de vida digital no aplicativo ‘Meu INSS’.
Ainda mais, os idosos a partir de 80 anos ou pessoas com dificuldade de locomoção podiam solicitar visita em domicílio, agendando horário pelo telefone 135 ou pelo app ‘Meu INSS’.
No entanto, agora, a ida ao banco será opcional e usada apenas como último recurso.
E como garanto a minha prova de vida?
Destaca-se que o INSS terá acesso a dados tais como: votação em eleições, registro de transferências de bens, vacinação, consultas pelo Sistema Único de Saúde, ou renovação de documentos como RG, carteira de motorista ou passaporte.
Dessa forma, se alguma movimentação tiver acontecido nos dez meses posteriores ao aniversário do segurado, o INSS o considerará vivo.
Caso não haja registro de movimento nesse período, o próprio órgão fará outras formas de comprovação de vida, a serem definidas.
Por fim, cabe destacar que o novo processo será implementado até 31 de dezembro.
Veja também: Auxílio Brasil vai incluir mais de 550 mil famílias! E o valor, como fica? Confira aqui