Os beneficiários da Previdência Social contam com um novo canal para solucionar dúvidas sobre a prova de vida, disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, como alternativa para que não seja necessário o deslocamento até uma agência da CAIXA para obter informações e ainda realizar o acompanhamento de suas solicitações.
As dúvidas podem ser esclarecidas utilizando o serviço pelo número 0800 726 0207, opção 7, com horário de funcionamento 24 horas. Para as consultas pelo atendimento telefônico, o beneficiário precisa ter em mãos o número do seu benefício ou CPF e a data de nascimento.
Quais informações serão oferecidas
A Central de Atendimento vai proporcionar as seguintes opções:
- Situação do Benefício – identificação da situação da última parcela do seu benefício para avaliar se está: disponível, paga, bloqueada, parcela não sacada, devolvida ao INSS ou não localizada;
- Prova de vida – identificação da data da última prova de vida realizada e a sua vigência;
- Portabilidade – orientações sobre os procedimentos para solicitação de portabilidade do benefício e consulta sobre a situação atual da portabilidade que já tenha sido solicitada.
Como solicitar prova de vida pelo telefone
- Faça uma ligação telefônica para o número 135, das 7h às 22h, de segunda a sábado;
- Tenha em mãos o número do CPF da pessoa para quem quer requerer o atendimento;
- Ao ouvir as opções informadas pela gravação, digite 0 (zero) para falar com um atendente;
- Informe o serviço que deseja pedir, como prova de vida ou cadastro e renovação de procuração.
Como solicitar prova de vida pelo aplicativo
- Faça login no “Meu INSS” (caso não tenha senha, será preciso cadastrar uma);
- Na barra de pesquisa que aparece abaixo do seu nome, digite: prova de vida;
- Escolha a prova de vida mais adequada à situação do solicitante (dificuldade de locomoção ou maior de 80 anos);
- Siga as orientações que aparecerão na tela.
Entenda a Prova de Vida
A prova de vida é uma exigência do INSS e deve ser feita anualmente por quem recebe benefício, independente da instituição financeira escolhida para o pagamento. Na CAIXA, o procedimento pode ser realizado em qualquer agência ou na rede de autoatendimento (caixas eletrônicos), sendo que para esse último caso, é preciso que o beneficiário tenha identificação biométrica cadastrada. A ausência da prova de vida implica no bloqueio do benefício pelo INSS até a sua regularização.
Como ficam aqueles com dificuldade de locomoção?
Os aposentados e pensionistas com mais de 80 anos de idade ou com dificuldade de locomoção poderão realizar o procedimento de prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem precisar sair de casa. A prova de vida domiciliar é regulamentada por meio da Portaria 1.321 que consta no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com o artigo 4º da Portaria: “Os beneficiários com dificuldades de locomoção ou idosos acima de oitenta anos, sem procurador ou representante legal cadastrado, poderão solicitar a realização de prova de vida por intermédio de pesquisa externa, mediante o comparecimento de representante do INSS à residência ou local informado no requerimento”.
O pedido de visita de um servidor para a realização da prova de vida poderá ser feito pela central telefônica 135 e pelo aplicativo ou portal ‘Meu INSS’, mesmo que o idoso ou o incapacitado de se locomover não tenham um procurador ou um representante legal cadastrado junto ao instituto.
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