A Receita Federal divulgou a alteração no prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao exercício de 2021, ano-calendário 2020, para o último dia útil do mês de setembro deste ano. A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2039, de 14 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16).
A saber, em condições normais, a apresentação da ECF deve ser transmitida até o último dia útil do mês de julho de cada ano. Entretanto, em razão da pandemia, foram adotadas medidas de diminuição de circulação de pessoas que resultaram não apenas em restrições para o regular exercício da atividade econômica, mas também, restrições ao exercício de várias atividades profissionais, inclusive a dos profissionais contábeis responsáveis pela elaboração das escriturações societárias e fiscais das pessoas jurídicas.
Por este motivo, diante da situação de excepcionalidade caracterizada, e considerando que para a entrega da ECF é necessária a prévia elaboração da Escrituração Contábil Digital (ECD), que teve o seu prazo de transmissão também prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2021, a apresentação da Escrituração Contábil Fiscal foi prorrogada para até o último dia útil do mês de setembro de 2021.
Entenda a Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
A ECF é um documento anual equivalente a uma declaração de Imposto de Renda, só que para pessoas jurídicas. Foi criada em substituição a DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica.
No preenchimento da ECF a empresa discrimina todos os dados econômicos e fiscais do ano-base que está sendo apurado. Trata-se de um documento bastante complexo e cujo preenchimento pode levar um tempo considerável, o que justifica a medida tomada com a prorrogação do prazo de entrega.
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