Um proprietário de terras da cidade de Santa Fé de Minas, em Minas Gerais, pagou uma indenização no valor de R$350 mil. Essa é uma indenização por danos morais coletivos. É que ele estaria promovendo o trabalho análogo à escravidão.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), esse empregador mantinha 13 trabalhadores no local. Esses empregados atuavam na carvoaria da região. Então nós estamos falando de um trabalho braçal pesado.
As informações do processo dão conta de que esses trabalhadores recebiam o valor de R$70 por dia. Não é portanto um valor baixo, mesmo quando se considera o que se ganha normalmente com esse trabalho. Mas o problema aqui não é esse.
Acontece que esses homens estavam trabalhando em uma situação deplorável. De acordo com o MPT, eles não tinham acesso a banheiros, por exemplo. Assim, eles acabavam tendo que fazer as necessidades em uma área improvisada com uma lona.
Mas não é só isso. É que o MPT também apontou que não existia nenhuma regularidade nos contratos desses trabalhadores em questão. Dessa forma, eles acabavam atuando em um processo de informalidade, mesmo diante de uma situação de relação de emprego.
Trabalho análogo à escravidão
Com a decisão da Justiça, os 13 empregados irão receber indenizações por danos morais individuais. O empregador teve que pagar valores que vão desde R$5 mil até R$22 mil. Inclua aí férias, 13º e horas extras, por exemplo.
Além disso, eles terão que pagar mais R$350 mil pelos danos morais coletivos. Esse sim é o resultado de um processo do próprio MPT. Nesse caso, portanto, o dinheiro vai servir para instituições que defendem os direitos dos trabalhadores no Brasil.