O Senado pode avaliar o PL 4.098/2021, que regulamenta o regime de trabalho híbrido. A saber, neste modelo há alternância de períodos de prestação de serviço de forma remota, ou seja, em casa, e nas dependências da empresa.
O projeto determina que a modalidade de jornada deverá constar expressamente no contrato de trabalho. Além disso, o empregador deverá manter um controle de horas trabalhadas e do tempo de repouso quando o empregado estiver fora das dependências da empresa.
Proposta de regulamentação do trabalho híbrido
Apresentada pela senadora Maria Eliza (MDB-RO), a proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Decreto Lei 5,452, de 1º de maio de 1943.
Pelo texto, poderá ser efetuada a alteração de regime híbrido de trabalho para o trabalho de forma presencial, mas deve haver um consenso entre o funcionário e o empregador.
Assim, o trabalhador deve assinar termo de responsabilidade para comprometer-se a seguir as instruções disponibilizadas pelo empregador.
Ainda de acordo com a proposta, caso o funcionário não tenha os equipamentos ou condições para trabalhar de forma híbrida, o empregador poderá fornecê-los; além de pagar por serviços de internet que possibilite a realização do trabalho. Isto é, o pagamento dos custos do trabalhador não deve se enquadrar em verba de natureza salarial.
O texto estabelece também que o uso de softwares, de ferramentas digitais ou de uso de internet fora das dependências do empregador e da jornada de trabalho normal do funcionário, não constitui tempo à disposição do funcionário à empresa.
Pontos positivos
Na justificativa do projeto, a senadora lembrou dos pontos positivos do trabalho híbrido:
“O regime híbrido de jornada de trabalho apresenta várias vantagens, como um gerenciamento melhor, pelo funcionário, do seu horário de trabalho, mais qualidade de vida, maior mobilidade e menos tempo perdido em grandes congestionamentos de trânsito nos grandes centros urbanos”, afirmou.
Maria Eliza ressalta a ausência de legislação específica para o trabalho híbrido ou remoto.
“Tendo em vista a falta de legislação e a escassa jurisprudência consolidada sobre o tema, é que se apresenta o presente projeto de lei que busca regulamentar as peculiaridades dessa modalidade de trabalho”.
Fonte: Agência Senado
Leia ainda: Suspensão temporária do FGTS: Empregadores têm até HOJE para quitar as parcelas