O Projeto de Lei (PL) 2.440/2021, do senador Lasier Martins (Podemos-RS), defende a troca do salário mínimo por um piso especial para idosos aposentados com 75 anos ou mais. A proposta foi inspirada em uma carta enviada por Gelcy Pereira Brum, um cidadão gaúcho aposentado.
De acordo com o projeto, que será analisado pelo Senado, esses beneficiários teriam direito a um reajuste especial pelo Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade (IPC-3i), que é mais alto do que a inflação geral.
O PL ainda precisa ser encaminhado à uma comissão e receber um relator, e se for aprovado pelos senadores, seguirá para a Câmara dos Deputados.
Aumento da remuneração
Acompanhe as justificativas apresentadas com o texto do projeto de lei:
“A inflação atingiu no último mês os maiores valores dos últimos 25 anos. A carestia é pior para um grupo da população que não tem condições de buscar ocupação, seja pelo risco de contágio pelo novo coronavírus ou seja pela idade avançada: os segurados da Previdência Social com mais de 75 anos. É para estes que desenhamos esta proposta.
A inflação da terceira idade, medida pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), tem ficado até acima da inflação “comum”, que aflige a todos os brasileiros. Para os idosos, pesam não só os reajustes dos alimentos, como também o dos medicamentos e serviços de saúde.
É evidente que a Previdência Social não pode ter todos os seus benefícios reajustados pela inflação da terceira idade: afinal, há entre os seus milhões de beneficiários pessoas mais jovens (que recebem pensões ou auxílio-doença por exemplo) e mesmo aposentados que ainda não fazem parte do chamado grupo de “super idosos”.
A situação dos super-idosos é marcadamente diferente, tanto pela real impossibilidade de se ocupar no mercado de trabalho, como pelos elevados custos para a sua sobrevivência. Por isso, propomos que pelo menos o piso dos benefícios conte com um reajuste diferente para quem tem 75 anos ou mais de idade.
Em nossa proposta, o salário mínimo será substituído como piso pelo que chamamos de piso especial. O piso especial será reajustado anualmente pelo IPC-3i, a inflação da terceira idade, salvo se o reajuste do salário mínimo for maior. Esta lógica se manterá até que o piso tenha o valor de dois salários mínimos de 2021, o que deve levar alguns anos”.
Fonte: Agência Senado
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