O Projeto de Lei 699/22 eleva dos atuais R$ 50 para R$ 80 o valor mensal do vale cultura por trabalhador.
O texto que no momento segue em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 12.761/12, que institui esse benefício usado no acesso a serviços e produtos nas áreas de artes visuais, teatro, cinema, literatura, música e patrimônio cultural.
Vale cultura
Para quem não está familiarizado, trata-se de um benefício facultativo pago pela empresa ao trabalhador que recebe até cinco salários mínimos (o que atualmente equivale ao valor de R$ 6.060).
De acordo com a proposta, as empresas tributadas com base no lucro real poderão deduzir do Imposto de Renda os valores destinados a esse benefício pago aos empregados.
“Nesse período de reabertura das atividades [após a pandemia de Covid-19], o reajuste do vale cultura pode se tornar política importante de fomento para a área cultural”, disse a autora da proposta, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA), destacando que o valor é o mesmo desde a criação do benefício, em 2012.
Mais sobre o benefício
Normalmente o vale cultura é pago em cartão magnético, a ser utilizado na aquisição de produtos e serviços culturais. O benefício é cumulativo, sem prazo de validade e pode ser ofertado por qualquer empresa em situação regular com a Receita Federal que tiver funcionários com vínculo empregatício.
Para o trabalhador que recebe até cinco salários mínimos, a empresa pode optar por descontar até 10% do valor do Vale Cultura na folha de pagamento. Já para quem recebe mais de cinco salários mínimos, o desconto em folha é obrigatório e varia entre 20% e 90%.
Para isso, a empresa precisa acessar o sistema Vale Cultura e se cadastrar como beneficiária.
Ao se cadastrar, além de fornecer os dados da empresa e dos funcionários, deve-se optar por uma das operadoras de cartão credenciadas pelo programa. Se a empresa já concede benefício semelhante, como o vale-alimentação, por exemplo, pode checar se a operadora já utilizada também oferece a opção do Vale Cultura.
O benefício é operacionalizado da seguinte forma:
- Beneficiária se cadastra junto à Secretaria Especial de Cultura e contrata operadora para emissão do cartão Vale Cultura aos trabalhadores;
- Operadora se credencia junto à Secretaria Especial de Cultura para produzir e comercializar o cartão;
- Recebedora se habilita junto às operadoras do programa para aceitar o cartão Vale Cultura na comercialização de produtos e serviços culturais;
- Trabalhador utiliza o cartão nas Recebedoras para aquisição de produtos e serviços culturais.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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