O Projeto de Lei 3258/19, já aprovado pelo Senado, garante a mulheres, idosos e pessoas com deficiência o direito de desembarcar fora dos locais de parada de ponto de ônibus no período noturno.
Agora, o texto segue em análise na Câmara dos Deputados e insere dispositivo na Lei do Atendimento Prioritário.
Parada fora do ponto de ônibus
De acordo com a autora da proposta, a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), a opção pelo transporte coletivo à noite pode representar risco aos passageiros.
“Esse risco é ainda maior para a população mais vulnerável, e diversas cidades já optaram por autorizar os motoristas de ônibus a parar fora dos pontos de ônibus”, afirmou.
A autora da proposta lembra que muitos moram distante da parada ou do terminal de ônibus e sofrem com a sensação de insegurança.
“A mobilidade urbana deve levar em consideração desde o momento que a pessoa sai de casa, caminha até o embarque, a espera e o retorno ao lar”, analisou.
O projeto de lei também altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana para determinar que os estados, o Distrito Federal e os municípios estabeleçam políticas que aumentem a segurança do usuário do transporte público intermunicipal e interestadual, especialmente no período noturno.
Ainda mais, junto com o texto do Senado tramitará o Projeto de Lei 5193/20, da deputada Rosana Valle (PL-SP), que autoriza os ônibus a parar fora dos pontos para desembarque de mulheres das 22 horas até as 5 horas.
“Há inúmeros casos de mulheres que são vítimas de feminicídio no trajeto entre trabalho e casa”, argumentou a deputada.
Tramitação
Vale destacar que o projeto ainda está em tratativas. Assim, o mesmo tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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