O Projeto de Lei 3551/21 revoga dois dispositivos da Lei 10.101/00 para permitir que seja possível o parcelamento aos trabalhadores da participação nos lucros ou resultados das empresas (PLR).
A saber, o texto está em fase de avaliação e tramita na Câmara dos Deputados.
Participação nos Lucros e Resultados
Vale destacar que existe lei que regula a distribuição da PLR entre os trabalhadores. Os dois dispositivos revogados (parágrafos 2º e 4º do art. 3º) determinam que o pagamento da PLR deve ocorrer no máximo duas vezes por ano.
No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem permitindo a distribuição em periodicidade maior, até mensal, desde que haja previsão em acordo coletivo.
O autor do projeto, o deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), afirma que o texto tem o objetivo de pacificar a jurisprudência sobre o assunto, já que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento diferente do TST, e exige a distribuição da PLR conforme a Lei 10.101/00.
“É fácil verificar que o entendimento do TST é o que se recomenda. Além de estar de acordo com o espírito da Constituição em vigor, que, em seu art. 8º, elege o Sindicato como o verdadeiro defensor dos interesses dos trabalhadores, e reconhecer a posição de relevo atribuída por essa mesma Constituição à negociação coletiva, contribui, inegavelmente, não apenas para a pacificação nas relações entre capital e trabalho, mas, sobretudo, na redução do tão falado custo Brasil. Daí porque entendemos propor a alteração da Lei nº 10.101, de 2000, com a revogação dos §§ 2º e 4º do seu art. 3º”, disse Bezerra.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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