Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 4572, de 2019, do Senado Federal. O texto prevê o retorno da propaganda eleitoral gratuita por parte dos partidos políticos.
A propaganda eleitoral gratuita poderá ser veiculada na TV e no rádio, desde que os envolvidos cumpram a cláusula de desempenho estabelecida por lei. Esse tipo de veiculação havia sido extinto pela Lei nº 13.487, de 2017.
Contudo, como a proposta foi modificada pelos deputados, o texto será encaminhado novamente para apreciação no Senado. O texto substitutivo do relator, o deputado Altineu Côrtes (PL-RJ) foi aprovado por 270 votos contra 115.
A edição do PL prevê que os partidos políticos cumpram semestralmente a cláusula de desempenho regida pela Emenda Constitucional 97, de 2021. Isso quer dizer que as propagandas eleitorais serão cronometradas em tempos totais de 5, 10 ou 20 minutos, ficando vetada as inserções de 30 segundos.
Desta forma, o partido político que conseguiu eleger até nove deputados federais nas eleições passadas terá direito ao tempo de 5 minutos por semestre. Enquanto isso, aqueles com 10 a 20 deputados conquistam o direito de usar 10 minutos de propaganda. Por fim, as legendas partidárias que elegeram mais de 20 parlamentares terão 20 minutos para usarem livremente.
É importante mencionar que o tempo para as inserções em redes nacionais é assegurado em igual quantidade que as emissoras estaduais. Desta forma, cada rede terá disponibilidade para a realização de dez inserções de 30 segundos diários. A mencionada cláusula de desempenho determina o direito a recursos do Fundo Partidário e o acesso gratuito ao rádio e à televisão aos partidos cujo índice mínimo de votos distribuídos seja de 1/3 dos estados, ou um número mínimo de deputados federais na mesma proporção.
É importante destacar que se tratando de propaganda partidária, os partidos políticos deverão destinar o mínimo de 30% das inserções anuais das quais tem direito para a promoção e difusão da participação feminina na política. Ao mesmo tempo fica proibida a participação de pessoas filiadas a outros partidos.
As inserções políticas acontecerão entre as 19h30 e 22h30, conforme solicitado pelos partidos e a respectiva autorização dos tribunais eleitorais. Ou seja, o TSE atuando nas inserções nacionais e os TREs nas locais. Em anos eleitorais essas propagandas eleitorais podem ser transmitidas somente no primeiro semestre.
Observado o lado técnico da veiculação, é preciso informar que as propagandas eleitorais terão direito a três inserções na primeira e segunda das três horas. Já na terceira, ficam liberadas quatro inserções. No geral, é preciso respeitar um intervalo de dez minutos de veiculação entre cada uma delas.
É preciso se atentar, pois a emissora que decidir não exibir as inserções não terá direito à compensação fiscal, sendo obrigada a restituir o tempo ao partido nas condições estabelecidas por decisão judicial. A compensação será apurada pela média de faturamento dos comerciais dos anunciantes no horário das 19h30 às 22h30.