Foi sancionada nesta quarta-feira (25) a Lei 14.348, que concede ao Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) a possibilidade de aportes de mais R$ 50 bilhões em créditos.
A saber, a lei foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta (26).
Pronampe
Proposto no Senado, o Pronampe foi criado durante a pandemia para facilitar empréstimos a pequenos e microempresários. Depois, foi tornado política de crédito permanente.
O Pronampe tem respaldo do Fundo de Garantia de Operações (FGO), garantidor de parte dos riscos pela concessão de crédito a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Ainda mais, o programa nasceu de proposta do senador Jorginho Mello (PL-SC) e a nova versão (definida na Lei 14.348), que adia para 2025 o início da devolução dos recursos ao Tesouro, foi uma mudança proposta pela senadora Kátia Abreu (PP-TO).
“Agora esses recursos vão poder ficar no Pronampe até 2025. São mais R$ 50 bilhões que ficarão livres para novos empréstimos, com a mudança”, explicou Kátia quando o projeto (PL 3.188/2021) foi votado no Senado, no mês passado.
Para Jorginho Mello, a nova versão do Pronampe dá “mais fôlego” às pequenas e microempresas.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, também comemorou.
“Cumprimento o autor, Jorginho Mello, por mais um projeto em defesa das pequenas e microempresas, com a relatoria também já costumeira da senadora Kátia Abreu nesse tema, com o qual ambos se identificam muito e tem o reconhecimento dessa presidência. Cumprimos uma importante missão em defesa do setor produtivo, das pequenas e microempresas do Brasil”, disse Pacheco quando o projeto foi aprovado em Plenário, em 28 de abril.
A nova versão do Pronampe dispensa as empresas de cumprirem cláusulas de manutenção de empregos prevista nas contratações até 31 de dezembro de 2021. Essa regra só será reestabelecida para empréstimos feitos a partir de 2022. Tal mudança foi feita durante a tramitação na Câmara dos Deputados.
Além disso, a Lei 14.348 acaba com a data-limite (estipulada anteriormente até o fim de 2021) para que o governo aumente o aporte de recursos ao FGO para atender o Pronampe, já que o programa se tornou permanente.
Médias empresas
A Lei 14.348 também altera o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC). O objetivo é ampliar seu acesso a empresas médias com até R$ 300 milhões de receita bruta anual (médio porte).
Antes o programa destinava-se apenas a microempreendedores individuais (MEI), micros e pequenas empresas, produtores rurais, e cooperativas e associações de pesca e marisqueiros.
A receita limite é de R$ 4,8 milhões. Para o público-alvo atual, o texto reserva 70% do valor total que pode ser contratado.
Fonte: Agência Senado
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