A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que muda as regras do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
A saber, o texto garante que os recursos não utilizados pelo programa sejam devolvidos ao Tesouro Nacional somente em 2025.
Pronampe
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) o projeto de lei que muda regras do Pronampe para tornar permanente o uso de recursos do Fundo de Garantia de Operações (FGO) em operações não honradas.
A matéria foi aprovada na forma de um substitutivo do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) para o PL 3188/21. Agora, a proposta retornará ao Senado devido às mudanças.
Uma das alterações feitas pelo relator é a dispensa das empresas de cumprirem cláusula de manutenção de quantitativo de empregos prevista nas contratações até 31 de dezembro de 2021.
De acordo com ele, por não cumprirem essa cláusula, muitas empresas tiveram antecipadas todas as parcelas vincendas. A regra voltará a valer para os empréstimos tomados a partir de 2022.
O texto também adia para 2025 a devolução ao Tesouro Nacional de valores não utilizados do fundo relativos a empréstimos por meio do Pronampe, que foi criado para socorrer essas empresas devido aos efeitos econômicos da pandemia de Covid-19. Os valores devolvidos serão usados para amortizar a dívida pública, regra vigente na lei atual.
A proposta acaba com a data limite (31/12/21) para o governo aumentar o aporte inicial de recursos ao FGO para cobrir operações com o Pronampe, pois o programa se tornou permanente desde a Lei 14.161/21.
Se esse aumento de participação da União no fundo se der por meio de créditos extraordinários, os valores recuperados ou não utilizados deverão também ir para amortização da dívida.
Mas, a partir da futura lei, os outros valores que o fundo usou para honrar prestações não pagas deverão ser usados para a cobertura de novas operações contratadas no âmbito do programa.
Médias empresas
Bertaiolli incluiu ainda mudanças na Lei 14.257/21, que criou o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), para estender seu acesso a empresas médias com até R$ 300 milhões de receita bruta anual, consideradas de médio porte.
Atualmente, esse programa é destinado somente a microempreendedores individuais (MEI), a micro e pequenas empresas, a produtores rurais e a cooperativas e associações de pesca e de marisqueiros. A receita limite é de R$ 4,8 milhões.
Para o público-alvo atual o texto reserva 70% do valor total que pode ser contratado.
Esse programa permite aos bancos contarem com créditos presumidos de tributos federais a serem usados para diminuir o valor a pagar em troca de empréstimos feitos sob seu risco. As contratações de operações desse programa, cujo prazo de funcionamento tinha acabado em 2021, serão reabertas até dezembro de 2022.
Dispensa de certidões
Para as instituições que emprestarem por meio do PEC, o PL 3188/21 dispensa a exigência de apresentação de certidões pelos interessados, como certidões negativas de tributos e contribuições sociais federais, de quitação eleitoral, comprovação do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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