O Ministério da Economia publicou nesta segunda-feira (18), a Portaria 6.320/22 que estabelece as condições para a contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
A saber, o texto prevê que as instituições financeiras participantes poderão formalizar as operações entre 25 de julho de 2022 e 31 de dezembro de 2024.
Sistema Compartilha para adesão ao PRONAMPE
Para quem não acompanhou, é importante recordar que a Receita Federal liberou desde o dia 30 de junho o Sistema Compartilha, nova ferramenta exigida para que a adesão seja possível.
Desse modo, os contribuintes devem permitir o compartilhamento de seus dados por meio do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), na opção “Autorizar Compartilhamento de Dados”, na aba de serviços “Outros”.
Como inclusive já tinha sido veiculado pelo Brasil 123, a recomendação era de que assim que o compartilhamento de informações fosse concluído, o empreendedor já poderia ter acesso à negociação de empréstimo.
No entanto, grande parte das instituições ainda não apareciam como opção na plataforma para serem selecionadas.
Quem pode participar?
Os principais pontos da Lei 14.348/22 para o PRONAMPE são:
- Inclusão dos microempreendedores individuais (MEIs), que agora podem participar do programa e ter acesso ao crédito;
- Inclusão das empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões. Vale mencionar que antes, apenas as empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões poderiam aderir às linhas de financiamento;
- Concessão de crédito garantida pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) até o fim de 2024;
- A possibilidade de demitir funcionários, o que, até então, era proibido para as empresas contempladas pelo programa.
Por fim, é preciso também citar que os agentes financeiros do PRONAMPE não têm mais a exigência de apresentar certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e outras que poderiam restringir o acesso ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC).
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