O Projeto de Lei 1203/23 veda a distinção de sexo na seleção, na promoção ou no ingresso em concursos públicos para o quadro das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos estados e do Distrito Federal.
Ainda mais, a proposta também proíbe a fixação de limite ou percentual que restrinja a admissão, promoção ou entrada de mulheres no efetivo das polícias militares.
Além disso, prevê que, nos concursos públicos para ingresso na carreira de policial militar no quadro efetivo de oficiais ou praças, será reservado, no mínimo, 1/3 das vagas para candidatas do sexo feminino.
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Novas definições para os concursos
A saber, em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Decreto-Lei 667/69, que reorganiza as PMs e os Corpos de Bombeiros Militares dos estados e do Distrito Federal (DF), e a Lei 9.713/98, que trata da reclassificações das policiais militares femininas.
O autor da proposta, o deputado Pedro Aihara (Patriota-MG) afirma que ainda há um tratamento diferente na admissão e promoção das mulheres na polícia militar e no corpo de bombeiros.
“Um grande exemplo é a restrição através do percentual nos concursos de acesso às Forças Armadas, que diferencia homens e mulheres, evidenciando discriminação, machismo e preconceito mascarados”, critica.
Para complementar o detalhamento do tema, o parlamentar cita dados do Conselho Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares (CBN) do Brasil, segundo os quais há, em todo o País, 66.930 profissionais sendo que 9.138 são bombeiras, o que corresponde a somente 13,65% do quantitativo total.
“Isso demonstra a desigualdade e desequilíbrio entre a distribuição por sexo dentro das forças militares”, afirma Aihara.
Ele ainda reforça que os pontos relativos a alojamento, banheiro, vestiário, gravidez, relações afetivas, treinamentos, testes, acampamento, ordem unida e até mesmo a uma suposta “fragilidade” de sexo não são argumentos plausíveis para restringir o acesso das mulheres às forças militares.
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Tramitação
Por fim, cabe ressaltar que a proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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