Em breve, a Câmara dos Deputados deve analisar um projeto que visa reduzir as exigências para grandes consumidores, especialmente para indústrias, com o intuito de permitir a compra de energia livremente. No entanto, o texto também prevê que pequenos consumidores tenham a autonomia de determinar o preço, fornecedor e quantidade de energia.
Mas, para que essa escolha possa ser efetivada entre pequenos consumidores residenciais, o projeto determina que o vínculo junto às distribuidoras deve ser mantido somente no que compete aos serviços de distribuição. Esta é a maneira pela qual haverá a liberdade na compra de energia. Essa transição poderá ser feita gradualmente.
O PL diz que, se aprovado, a portabilidade da conta de luz será autorizada para os consumidores com uma carga equivalente ou superior a 3.000 quilowatts (KW), atendidos em qualquer tensão. Mas para isso, será responsabilidade do Ministério de Minas e Energia (MME) a edição de uma norma no intuito de reduzir a obrigatoriedade em torno de uma contratação mínima.
O texto também prevê que o consumo mínimo seja reduzido gradativamente após determinados períodos de vigência da lei. Veja!
- Após 12 meses: 1.000 kW;
- Após 24 meses: 500 kW;
- Após 48 meses: 300 kW;
- Após 60 meses: não se aplica o requisito de carga mínima para tensão igual ou superior a 2,3 kV.
O projeto também vinculado como PCH as centrais cuja maior potência foi de 50.000 kW e a menor de 5.000 kW. Também serão concedidas as autorizações para exploração de aproveitamento hidráulico dentro do prazo de 35 anos, contabilizados a partir da data de emissão da permissão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A geração de energia hidrelétrica se enquadra como atividade de utilidade pública com a finalidade de promover o licenciamento ambiental, dispensando a declaração de utilidade pública específica do Poder Público Federal ou dos Estados. Em contrapartida, se tratando da produção de energia através de resíduos sólidos, o projeto estabelece a instituição de concessões municipais de autoprodução com o objetivo de viabilizar o tratamento térmico de resíduos sólidos, recuperação de energia do lodo de estações de tratamento de água e esgoto.
Nestas circunstâncias, a energia gerada poderá ser destinada ao município ou para concessões de coleta de resíduos sólidos ou de mobilidade urbana. Para isso, será preciso que a licitação municipal seja feita em conjunto com as atividades de tratamento térmico e coleta de resíduos sólidos e mobilidade urbana movidos por veículos, metrô ou trens elétricos por meio da energia da recuperação energética de resíduos.
Por fim, o texto pretende implantar um incentivo para esse tipo de geração de energia com a obrigação de que 1% da demanda total da matriz elétrica, desde que seja contratada até 2031, tenha origem a partir de resíduos sólidos urbanos.