O Projeto de Lei 2692/21 altera a Consolidação das Leis do Trabalho para suspender a obrigatoriedade de empresas contratarem Jovem Aprendiz durante a pandemia de Covid-19.
A saber, de acordo com o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, a medida também valerá para as emergências de saúde pública e para as situações de calamidade pública.
Contratação de Aprendiz
Atualmente, de acordo com a CLT, as empresas são obrigadas a empregar e matricular em cursos dos serviços nacionais de aprendizagem adolescentes e jovens em número que represente algo entre 5% e 15% do total de empregados contratados com formação profissional. Ainda mais, de acordo com a lei, o aprendiz deve ter entre 14 e 24 anos de idade.
O autor do projeto, o deputado Nereu Crispim (PSL-RS) argumenta que o estado de calamidade pública imposto pela pandemia de Covid-19 exige a adoção de medidas sanitárias, como o isolamento social, o que, segundo ele, poderia comprometer os processos seletivos internos para a contratação do aprendiz.
“Exigir a contratação de aprendizes diante desse cenário seria ignorar a finalidade social da norma e a garantia dos demais direitos que visam a promoção da dignidade da pessoa humana”, diz o deputado.
“Embora o direito à profissionalização do jovem e adolescente deva ser protegido, também deve ser resguardado o direito à saúde e à vida de todos, inclusive dos candidatos às vagas da cota de aprendizagem”, conclui o deputado.
Tramitação
Agora, o projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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