O Senado analisa um projeto que prevê a redução de pena pela frequência em cursos que ajudem na reinserção social do presidiário. Apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), o PL 4.725/2020 altera a Lei de Execuções Penais (Lei 7.210, de 1984).
A Lei de Execução Penal (Lei 12.433, de 2011) já prevê a diminuição da pena com base na frequência escolar nos ensinos fundamental, médio, profissionalizante e superior.
Segundo o senador, no entanto, outras atividades educacionais, que vão além da educação formal, também podem contribuir para que o condenado possa voltar a fazer parte da sociedade, como por exemplo os cursos de inteligência emocional com a utilização do método CIS (Coaching Integral Sistêmico), para ajudar na ressocialização. O projeto prevê que os cursos tenham natureza científica e certificação das autoridades competentes.
A legislação aplicada para redução de pena continua a mesma, a cada 12h de frequência escolar, será reduzido um dia da pena do condenado (em regime fechado ou semiaberto) e redução também de um dia da pena para cada três dias de trabalho.
“Ampliar os cursos que permitam a remição da pena é medida que consideramos bastante promissora. A amplitude dos assuntos a serem abordados é imensa. Temas como tolerância, respeito ao próximo e às diferenças, relações sociais e controle emocional são alguns deles. Ademais, além do ganho em conhecimento, a participação em cursos educacionais retira o preso da ociosidade, bem como o afasta do cometimento de crimes e infrações disciplinares dentro do estabelecimento prisional”, justifica o senador.
O projeto utilizou uma fórmula aberta para conferir ampla liberdade aos juízes das varas de execução penal e aos responsáveis pelo sistema carcerário federal e estadual na definição dos cursos que deverão ser ministrados. A matéria que está em processo de tramitação, pode ser acompanhada através da Agência de notícias do Senado.