Foi aprovado nesta terça-feira (11), no Senado Federal, um projeto que tem como foco a criação do Programa Escola em Tempo Integral. A proposta, desenvolvida pelo governo federal, tem o intuito de criar estratégias que visam aumentar o número de matrículas na educação básica em tempo integral. Ao encaminhar o projeto, que agora seguira para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o governo federal relatou que a meta, em um primeiro momento, é conseguir, com a promulgação do texto, fomentar um milhão de novas matrículas em tempo integral.
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Por tempo integral, entende-se que o aluno permanecerá na escola por pelo menos sete horas diárias ou 35 horas semanais, com modelo pedagógico integral e integrado, em dois turnos. Isso, desde que esses períodos não se sobreponham. Uma das metas do Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado em 2014, é a oferta da educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas para atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica.
Ao defender o projeto, a relatora do texto, a senadora e professora Dorinha Seabra (União Brasil), afirmou que, “diante desse quadro, é mais do que bem-vinda a iniciativa do MEC de instituir o Programa Escola em Tempo Integral, com oferta de assistência técnica e financeira às redes de ensino para expandir as matrículas nessa modalidade, da educação infantil ao ensino médio”.
Hoje, conforme o Relatório do 4º Ciclo de Monitoramento das Metas PNE 2022, o percentual de matrículas em tempo integral na rede pública brasileira caiu de 17,6% em 2014 para 15,1% em 2021. Para que seja possível cumprir a meta, o governo deve repassar aos entes federados R$ 4,08 bilhões em duas parcelas: R$2,04 bilhões cada.
Conforme o projeto, a primeira parcela será efetuada após o ente federado e o Ministério da Educação decidirem o número de novas matrículas a serem criadas. Já a segunda será distribuída quando for feito registro, pelo ente federado, das novas matrículas efetivadas. Segundo a proposta, o número máximo de novas matrículas pactuadas com cada ente federado será limitado por distribuição a ser definida pelo Ministério da Educação, considerando:
- A proporção já existente de matrículas em tempo integral na rede pública de cada local;
- As necessidades de atingimento de metas; e
- E disponibilidade de recursos.
O texto, que deixa claro que não podem ser incluídas matrículas computadas antes de 2023, ainda prevê, além da assistência financeira, a assistência técnica para os entes federados, o que inclui, por exemplo, o aprimoramento da eficiência alocativa das redes, a reorientação curricular para a educação integral, a diversificação de materiais pedagógicos e a criação de indicadores de avaliação contínua.
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