Debate sobre a valorização do trabalho de parteiras tornou-se assunto na câmara.
Desse modo, a Comissão de Trabalho cobra do SUS, atividades instrutivas, de maneira cooperativa, visando valorizar o trabalho desse grupo. Entretanto, sem esquecer de respeitar sua visão de mundo, suas crenças e seus valores.
Assim, Flávia Morais (PDT-GO), deputada e relatora da Comissão, argumentou a favor da aprovação do PL 912 de 2019, de autoria de Camilo Capiberibe, ex-deputado pelo Amapá. No entanto, o texto que a deputada defende é um substitutivo ao projeto de Camilo Capiberibe, que a Comissão de Saúde adotou.
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Dados do PL 912/19 e do substitutivo
A saber, o PL, que regulamenta e valoriza o trabalho de parteiras, é uma proposição de Carlos Camilo Góes Capiberibe, político do Amapá e ex-deputado. De acordo com o texto original a proposta estabelece como atividade da parteira:
Prestar assistência a gestante durante o período pré-natal. Tendo como responsabilidade assistir a grávida no momento do parto natural, em diversos ambientes (domicílio, casa de parto, maternidade pública).
Além disso, faz parte das atribuições da parteira oferecer cuidados à gestante no pré-parto, pós-parto e também ao bebê recém-nascido.
Já o substitutivo, ora aprovado, é de autoria do deputado Dr. Frederico (Patriota-MG), e o ponto principal é a dispensa de curso de qualificação e a obrigatoriedade da supervisão de outro profissional (médico ou enfermeiro). Dessa forma, o substitutivo objetiva não restringir o trabalho da parteira tradicional e ainda garantir a atenção permanente do poder público.
Tramitação do PL que valoriza o trabalho de parteiras tradicionais
Cabe salientar que o substitutivo, ainda passará pela análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Finanças e Tributação e também da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania).
Opiniões acerca da proposta
Conforme defende a relatora, o substitutivo visou impor recursos para o reconhecer e valorizar o trabalho das parteiras tradicionais. Ademais, ele garantiu tornar possível a atuação, com autonomia, desses profissionais, em regiões onde o atendimento público em saúde seja precário ou inexistente.
Também o autor do substitutivo, o deputado Dr. Frederico (Patriota-MG), argumentou que ao impor,
Como exigência as parteiras, concluir cursos de qualificação do Ministério da Saúde ou ainda a obrigatoriedade de filiar se a entidade de classes, o projeto impediria a dinâmica natural do trabalho desse grupo de profissionais.
Afirmou ainda que modificar essa dinâmica, em que as parteiras apresentam formação secular das, estaria desvalorizando tudo que essas mulheres aprenderam.
O que o substitutivo garante para valorizar o trabalho de parteiras tradicionais
Finalmente, o texto do substitutivo assegura o direito de parteiras tradicionais atuarem, em caráter extraordinário, sem precisar a implantação superveniente de atendimento de um profissional médico ou ainda hospitalar, em áreas onde o atendimento em saúde pública seja ausente ou não supra demanda obstétrica.
Também prevê outras ações, assim a proposta estabelece ações por parte do SUS. Essas ações de cunho educativo devem englobar prefeitos de municípios, onde haja atuação parteiras tradicionais. Além disso, deve prever a valorização, o apoio e qualificação do trabalho desse grupo de pessoas. Também de todo profissional de saúde que atuem juntamente com as parteiras tradicionais.
Então, você considera o trabalho de parteiras tradicionais importante e apoia essa valorização por parte do poder público? Comente conosco.