Um projeto que visa tornar obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoas que vivem com HIV, hepatites crônicas, hanseníase ou tuberculose foi aprovado na noite de quarta-feira (08) no Senado Federal.
De acordo com o texto, que agora vai à sanção presidencial, tanto os agentes públicos quanto os privados ficam proibidos de divulgar ou compartilhar dados que permitam identificar a condição desses pacientes.
Conforme traz o texto, essa proibição, caso sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), valerá para:
- Serviços de saúde;
- Estabelecimentos de ensino;
- Locais de trabalho;
- Administração pública;
- Segurança pública;
- Processos judiciais;
- Mídia escrita e audiovisual.
Exceções ao sigilo
De acordo com o projeto, o sigilo não será absoluto, podendo ser quebrado em casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização expressa da pessoa portadora da doença. Outro item expresso no texto é que as operadoras de planos de saúde e os serviços de saúde, públicos ou privados, terão a obrigação de proteger esses dados das pessoas.
“A garantia de sigilo deverá ser assegurada, inclusive, em inquéritos ou processos judiciais que tenham, como uma das partes, alguém que viva com HIV ou as demais doenças citadas”, diz o documento.
“A informação não poderá ser revelada nos inquéritos, nas audiências ou em outros atos públicos”, também diz o texto. Atualmente, esse sigilo já é cumprido pelos médicos. No entanto, não existe nenhuma lei que estenda a obrigação às outras categorias e contextos.
Punições para o descumprimento
Por fim, o projeto de lei ainda traz as sanções que aqueles que descumprirem a ordem de sigilo poderão sofrer. Nesse sentido, constata-se que tanto os agentes públicos quanto os privados poderão receber:
- Advertências;
- Multas;
- E proibição parcial ou total do exercício de atividades ligadas ao tratamento de dados.
Não suficiente, o infrator também poderá sofrer punições administrativas, sendo ainda obrigado a indenizar a vítima por danos materiais e morais.
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