Foi sancionado nesta sexta-feira (11) pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), e publicado no “Diário Oficial da União” na noite do mesmo dia, o projeto que tem como intuito a criação de uma alíquota única em todos os estados para o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) de combustíveis.
Esse projeto é uma das medidas adotadas pelo governo federal na tentativa de frear o aumento dos combustíveis no Brasil. Um dos motivos das altas recentes é a guerra na Ucrânia, invadida pela Rússia. Isso acontece porque os russos são um dos principais produtores de petróleo no mundo e estão impedidos de vender o produto após a invasão.
Nesta sexta, no mesmo dia padronização do ICMS ser confirmada, a Petrobras colocou em prática seu aumento de 18,8% na gasolina e 24,9% no diesel.
Proposta do ICMS é criticada pelos governadores
Após a sanção de Bolsonaro, governadores criticaram a medida, dizendo que ela não irá solucionar o problema da alta nos preços.
Em um comunicado, inclusive, o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) lembrou que o ICMS está congelado desde novembro e, apesar disso, os preços apresentam altas recordes.
A lei sancionada
De acordo com o Congresso Nacional, o projeto foi criado a fim de evitar que o ICMS seja cobrado ao longo da produção dos combustíveis. Com isso, agora, o tributo será cobrado somente uma vez sobre:
- gasolina e etanol
- diesel e biodiesel
- gás liquefeito do petróleo (GLP) e o derivado do gás natural
Em relação aos percentuais de ICMS nos combustíveis, o projeto esclarece que estados e o Distrito Federal decidirão sobre esses números por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), sendo que esse valor será uniforme em todo o Brasil.
No texto, também fica expresso que, entre a primeira fixação das alíquotas e o primeiro reajuste, deverá ser respeitado o prazo de ao menos um ano. Depois disso, os reajustes podem ocorrer a cada seis meses.
Por fim, o texto também zera, até o fim deste ano, as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre diesel, gás de cozinha e sobre biodiesel – este é um tributo federal, diferentemente do ICMS.
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