Foi aprovado nesta quarta-feira (13), no Senado Federal, um projeto que tem como objetivo aumentar o valor e ainda prorrogar a duração de um incentivo fiscal dado a empresas e pessoas físicas que financiam projetos esportivos e paradesportivos.
Pela proposta, doações feitas para iniciativas de esporte aprovadas pelo governo serão deduzidas do Imposto de Renda (IR) dos patrocinadores. Ainda conforme o texto, que agora segue para sanção ou veto do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), esse benefício, que já existe, seria válido até 2027.
Caso Bolsonaro sancione o texto e ele se torne lei, os limites de dedução serão os seguintes a partir do próximo ano:
- Pessoas jurídicas: de 1% para 2% (pode chegar a 4% se o projeto promover inclusão social por meio do esporte);
- Pessoas físicas: de 6% para 7%.
No texto, estabelece-se que, todos os anos, caberá ao governo a função de fixar um limite para o valor total dos benefícios concedidos.
O relator do texto foi o ex-jogador de futebol e agora senador Romário (PL). Na sessão do plenário em que o parlamentar falou, outros esportistas estavam no local. Um deles foi o ex-nadador Thiago Pereira, medalhista dos Jogos Olímpicos de Londres em 2012.
Base de cálculo do projeto
Durante a sessão do plenário, Carlos Portinho (PL), senador que hoje é líder do governo na Casa, relatou que o presidente Jair Bolsonaro vai vetar a previsão de que o patrocínio será deduzido com base no lucro presumido da empresa, ou seja, na estimativa de receita anual.
Com isso, a lei só considerará o lucro real efetivo da companhia na hora de efetuar o desconto. Além disso, o projeto também estabelece que as empresas não poderão excluir os valores no momento de calcular o lucro (real ou presumido) e a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
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