O Senado Federal aprovou, na noite de quinta-feira (09), um projeto de lei que suspende, até o fim de 2021, os prazos de validade dos concursos públicos que foram homologados antes da confirmação da pandemia de Covid-19. Caso seja sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), a norma em questão fará com que os prazos de validade desses certames começam a contar apenas a partir de 2022.
Importante destacar que a validade de um concurso nada mais é do que um prazo máximo para a administração pública cumprir o que previu no edital do certame, ou seja, é neste período que a gestão tem a obrigação de nomear os aprovados que estiverem dentro do limite de vagas disponíveis previsto no documento.
Com a lei atual, os prazos de validade dos concursos foram suspensos até o término da vigência do estado de calamidade pública decretado pela União, o que ocorreu em 31 de dezembro de 2020.
Por outro lado, uma outra lei proibiu a contratação de pessoas nos três níveis de governo até 31 de dezembro de 2021 — ressalvadas, entre outras, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, com o objetivo de limitar o aumento de despesas com pessoal.
“Com o novo projeto, que agora será enviado ao presidente Jair Bolsonaro, a validade dos concursos voltará a correr no primeiro dia de janeiro de 2022. O projeto foi proposto porque o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus vetou até o final de 2021, o que impediu a nomeação de candidatos aprovados”, explicou o Senado.
Nesse sentido, informou a Casa, a nova redação harmoniza os dois prazos, estabelecendo que essa última data também valerá para a suspensão da validade dos concursos. “Além disso, a comunicação da suspensão deixa de caber aos organizadores dos concursos e passa para os órgãos contratantes”, detalhou.
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