Um Projeto de Lei Complementar (PLP), criado para retirar a inelegibilidade de gestores públicos que tiveram suas contas rejeitadas e foram punidos apenas com multas, foi aprovado no Senado na noite de terça-feira (14), por 49 votos a favor e 24 contra.
Como o texto havia passado pela Câmara dos Deputados, segue agora para a sanção presidencial, representando uma clara flexibilização da Lei da Ficha Limpa que, atualmente, afirma que são inelegíveis os candidatos que “tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”.
De acordo com o Senado, o texto não irá alterar o trecho mencionado, mas sim incluir um adendo de que o artigo não se aplicará aos “responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa”.
Segundo o senador Marcelo Castro (MDB-PI), que foi o relator do projeto, a proposta foi feita a fim de excluir possíveis “subjetivismos” e serve também para consolidar o entendimento que vem sendo tomado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quando provocado sobre o assunto.
“O PLP visa a impedir que meros erros formais, de pequeno potencial ofensivo, dos quais não resultem danos ao Erário tampouco enriquecimento ilícito dos responsáveis, sancionados apenas com multa, acabem por gerar posteriormente – quando submetidos ao crivo da Justiça Eleitoral – a inelegibilidade do responsável”, afirmou o senador.
Ainda de acordo com Marcelo Castro, o projeto também será importante na medida em que irá separar quem desvia recursos públicos de quem comete o que ele chama de “erros sanáveis”, sem que exista a intenção.
“Teve as contas reprovadas, foi-lhe imputado débito, está inelegível; não lhe foi imputado débito, apenas recebeu uma multa, está elegível, de maneira prática, simples e objetiva. É só isso”, afirmou o senador.
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