O Projeto de Lei 34/23 proíbe a oferta de empréstimo consignado, que tem como base a retenção de parcela de benefícios de programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família.
Para tanto, o projeto em análise na Câmara dos Deputados revoga artigo da Lei do Crédito Consignado.
Consignado do Bolsa Família
O autor, deputado Mendonça Filho (União-PE), é contrário a esse tipo de concessão de crédito, tendo em vista o “caráter de subsistência” do auxílio dado pelo governo com o Bolsa Família.
Ainda mais, o parlamentar observou que, na maioria das vezes, o beneficiário toma um empréstimo a taxas bem elevadas, de até 3,5% ao mês, e quando as parcelas começam a ser cobradas, vê boa parte de seu benefício ser consumida, impedindo-o de alimentar a si e a sua família.
“Importante notar que o público-alvo das políticas de transferência de renda são as pessoas com pouca ou nenhuma educação financeira, podendo ser influenciadas por operadores inescrupulosos que pouco se importam com as consequências trágicas resultantes da contratação de uma operação de crédito como essa”, complementou Mendonça Filho.
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Tramitação
Vale destacar que a proposta ainda será despachada para a análise das comissões da Câmara.
Caixa Econômica já anunciou o fim do consignado do Bolsa Família
No final de fevereiro deste ano, a Caixa Econômica Federal anunciou o encerramento da operação de empréstimo consignado aos beneficiários do Bolsa Família.
Para quem não acompanhou na ocasião, é importante mencionar que novas contratações já tinham sido suspensas pelo banco em janeiro, para a revisão de critérios da modalidade.
No entanto, os estudos foram concluídos e “o banco decidiu retirar o produto de seu portfólio”.
Mas e agora, como fica quem já contratou?
“Para os contratos já realizados, nada muda. O pagamento das prestações continua sendo realizado de forma automática, por meio do desconto no benefício, diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS)”, destacou o banco em comunicado à imprensa.
INSS suspende consignado para um grupo específico
Os bancos e financeiras do país não podem seguir com a operação de crédito consignado voltado ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A saber, essa é uma determinação expressa na Medida Provisória 1.164, do Novo Bolsa Família, publicada no dia 2 de março.
Assim, no início desta semana, o INSS formalizou o encerramento da operação do crédito, mediante publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Como justificativa, o Instituto declarou que as instituições financeiras estão impedidas de executar novos contratos ou operações que contemplem a concessão de pagamento mensal com os empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e arrendamento mercantil.
Agora, em relação aos contratos ativos, de acordo com o INSS, eles seguem com o desconto do consignado no valor do benefício. Dessa forma, apenas as novas contratações estão interrompidas.
Por fim, cabe destacar que atualmente são cerca de 4,2 milhões de contratos ativos.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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