Simplificação para quem tem autismo. Esse é o foco do Projeto de Lei 214/23, que determina que o laudo médico que atestar o Transtorno do Espectro Autista (TEA) terá prazo de validade indeterminado em todo o território nacional. A saber, a proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Laudo do Transtorno do Espectro Autista
De acordo com o autor do projeto, o deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), o objetivo é simplificar e atenuar o excesso de burocracia constatado nos procedimentos para a emissão do laudo.
“Frequentemente, pessoas com TEA são submetidas a laudos periciais para diversas finalidades e isto gera muitos desgastes emocionais tanto para os portadores quanto para os seus cuidadores”, disse Cathedral.
Além disso, o autor ressalta que o laudo observará os requisitos estabelecidos na legislação pertinente.
Como justificativa, o deputado ainda argumentou:
“De acordo com inúmeros estudos e pesquisas científicas, sabe-que não existe cura para o Transtorno do Espectro Autista, pois trata-se de uma síndrome comportamental que apresenta vários graus de complexidade”.
Tramitação
A proposta será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara.
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O que é TEA
O Transtorno do Espectro Autista trata-se de um comprometimento, em diferentes graus, no comportamento social, na comunicação e na linguagem, e por interesses e atividades realizadas de forma repetitiva.
Na maioria dos casos, o autismo é detectado nos primeiros cinco anos de vida.
Ainda mais, estima-se que uma em cada 160 crianças no mundo tenha o transtorno do espectro autista.
As classificações podem ser:
- Autismo clássico – Os indivíduos não conseguem fazer contato visual, conseguem falar, mas não usam a fala como ferramenta de comunicação. Não compreendem metáforas ou o sentido duplo das palavras.
- Autismo de alto desempenho (conhecido como Síndrome de Asperger) – Os indivíduos apresentam as mesmas dificuldades dos outros autistas, mas em medida mais reduzida. São pessoas verbais e extremamente inteligentes.
- Distúrbio global do desenvolvimento sem outra especificação – Indivíduos dentro do espectro do autismo, mas com sintomas insuficientes para serem enquadrados em uma das categorias específicas do transtorno.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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