O Projeto de Lei 2963/21 estende para os pescadores artesanais organizados em colônias ou cooperativas o desconto na tarifa de energia elétrica aplicado atualmente à atividade de irrigação e aquicultura.
A saber, a proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Tarifa menor
O desconto especial é previsto na chamada Lei do Setor Elétrico, de 2002, e estabelece uma tarifa de energia menor para o uso diário contínuo de oito horas e trinta minutos de duração, entre 21h30 e 6 horas do dia seguinte.
O autor do projeto, o deputado Marreca Filho (Patriota-MA), defende as mesmas condições para a pesca artesanal.
De acordo com ele, a energia elétrica é o principal custo das associações de trabalhadores, que armazenam o pescado em pequenas unidades frigoríficas.
“Pode-se afirmar que uma redução na tarifa de energia elétrica implica em um substancial ganho de competitividade e autonomia do pescado de origem artesanal frente aos grandes intermediários”, afirma o parlamentar.
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A proposta estabelece ainda que os descontos tarifários previstos na Lei do Setor Elétrico serão compensados pelos demais consumidores de energia elétrica, salvo os de baixa renda e os da classe rural.
Por fim, vale destacar que o projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Tarifa Social de Energia Elétrica
Esse benefício traz descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas.
Do total de 24 milhões de famílias em vulnerabilidade social que têm direito e se encaixam nos critérios para adesão à Tarifa Social de Energia Elétrica, apenas 65% estavam cadastradas.
No entanto, a partir deste mês, aproximadamente 12 milhões de famílias terão os seus cadastros para o benefício realizados de forma automática.
Os critérios para adesão são:
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
- Idosos com 65 anos ou mais;
- Pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias com renda mensal de até três salários mínimos nas quais haja portador de doença ou deficiência cujo tratamento seja realizado via aparelhos que demandem consumo de energia elétrica; famílias indígenas e quilombolas.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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