O Projeto de Lei 2179/22 assegura assistência jurídica integral e gratuita aos membros das forças de segurança pública quando submetidos a processos administrativos disciplinares e judiciais em razão do exercício de suas funções.
A saber, as forças de segurança pública incluem polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares, e polícias penais federal, estaduais e distrital.
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Assistência jurídica
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 1.060/50, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.
Assim, pela proposta, a assistência será prestada pela Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e Territórios, e dos estados, quando a acusação de prática de infração penal, civil ou administrativa decorrer do regular exercício da função pública.
Autora da proposta, a deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF) afirma que os agentes de segurança pública podem se encontrar em situação de vulnerabilidade que prejudique o acesso à Justiça.
“Principalmente quando se trata de agentes que ocupam cargos não superiores, notam-se dificuldades extremas para se buscar a efetivação de direitos”, observa.
“Não raro, as estruturas funcionais da carreira, somada às vulnerabilidades técnica, informacional e jurídica, impedem até mesmo a percepção de que ocorreu a violação de um direito e a isso se soma a hipossuficiência econômica”, completa.
“É adequado, portanto, que seus interesses sejam patrocinados pela Defensoria Pública, quando a acusação de prática de infração decorrer do regular exercício da função pública”, conclui a autora na justificativa do projeto.
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Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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