O Projeto de Lei 1794/21 estabelece o dia 30 de junho como sendo a nova data limite para a entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao ano anterior. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, a proposta inclui o dispositivo na Lei 9.250/95, que prevê como limite atualmente o último dia útil de abril e aplicação de multa para aqueles que perdem o prazo. Pelo projeto, as cotas devidas ao IR após a declaração poderão ser quitadas em junho, sem multa e correção.
O autor do projeto, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), defende que a proposta contribuirá para aliviar as finanças de todos os brasileiros, especialmente diante dos efeitos da pandemia.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Declaração do Imposto de Renda 2021
A entrega da declaração do Imposto de Renda em 2021 teve um adiamento inicial, cuja data era 30 de abril, tendo sido prorrogada para o dia 31 de maio. Essa medida teve o objetivo de proteger a sociedade e evitar aglomerações em unidades de atendimento e estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional.
Houve uma especulação de que o prazo seria estendido novamente, entretanto, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou o projeto que propunha postergar novamente a entrega da declaração. Dessa forma, a data final permaneceu para o dia 31 de maio.
Essa recusa para a prorrogação no prazo da entrega foi justificada pelo fato de que o adiamento por 3 meses teria como consequência um fluxo de caixa negativo, ou seja, a arrecadação seria menor do que as restituições, o que prejudicaria a arrecadação da União, estados e municípios.
Além disso, segundo levantamento da Receita Federal, no período de 1º a 22 de abril de 2021 a quantidade de declarações entregues chegou a 14,7 milhões, que superou a quantidade verificada no mesmo período de 2020 e acompanhou os números dos anos anteriores. Ou seja, foi entendido que o processo estava ocorrendo em sua normalidade, sem a necessidade de nova prorrogação.
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