O Projeto de Lei 754/19 permite a inclusão de famílias em situação de extrema pobreza que desenvolvam atividades de reciclagem, coleta seletiva ou destinação adequada de resíduos sólidos no Programa de Apoio à Conservação Ambiental, também conhecido como Bolsa Verde.
O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, é do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), e altera a lei que criou o programa, Lei 12.512/11.
A proposta tem o objetivo de beneficiar com o Bolsa Verde os catadores que vivem em situação de extrema pobreza no meio urbano.
“A inclusão dos catadores [no programa] reduzirá a necessidade de investimentos para tratamento do lixo urbano”, argumenta Rodrigues.
Programa Bolsa Verde
Atualmente, o Bolsa Verde beneficia as famílias rurais que vivem em situação de extrema pobreza e que desenvolvem atividades de conservação ambiental, como as populações de ribeirinhos, extrativistas, indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais que vivem em áreas rurais.
Transferência trimestral
Essa iniciativa do Ministério do Meio Ambiente prevê a transferência de R$ 300, a cada três meses, para as famílias em situação de extrema pobreza inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais federais e engajadas em atividades de conservação ambiental.
O PL 754/2019 inova não só ao estender essa ajuda financeira a catadores em situação de extrema pobreza, mas ao contemplar famílias vulneráveis que atuam com reciclagem na zona urbana.
Na justificativa da proposta, Rodrigues observa que a reciclagem de resíduos sólidos, além de representar importante fonte de renda para pessoas em situação de miséria extrema, também contribui para a conservação ambiental.
A atividade reduz tanto a utilização de fontes naturais quanto a quantidade de resíduos que necessitam de tratamento final, mediante aterramento ou incineração, feitos, muitas vezes, de forma inadequada.
“A expansão do Programa de Apoio à Conservação Ambiental, com a inclusão dos indivíduos em situação de extrema pobreza, envolvidos em projetos de reciclagem, coleta seletiva de lixo e adequada destinação de resíduos sólidos, além de contribuir para o aprimoramento dessas atividades e o aumento da renda dos beneficiários, também proporcionará a preservação do meio ambiente, a recuperação de áreas ambientalmente degradadas e a redução da necessidade de investimentos para tratamento adequado do lixo urbano”, argumenta o autor do projeto.
Tramitação
O projeto será analisado. em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara de Notícias e Agência Senado
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