O Projeto de Lei 414/23 inclui o catador de materiais recicláveis como segurado especial da Previdência Social. Vale destacar que pela lei, essa categoria exerce atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, tirando delas o sustento próprio.
Catadores incluídos na Previdência Social
A saber, o texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Orgânica da Seguridade Social e a Lei de Benefícios da Previdência Social.
Para quem não está familiarizado, cabe explicar que atualmente as duas normas já tratam como segurados especiais da Previdência Social, entre outros, o produtor rural familiar, o pescador artesanal e o seringueiro.
“Pelo risco que a profissão apresenta, além de horários e condições insalubres, não podemos deixar de fora os cidadãos que fazem do lixo a sua fonte de renda, mas que não recebem o amparo da Previdência Social proporcional à atividade”, disse a autora da proposta, a deputada Yandra Moura (União-SE).
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Números
Segundo o Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR), mais de 800 mil agentes ambientais, popularmente conhecidos como catadores de lixo reciclável, estão em atividade no Brasil. Desses, 70% são de mulheres que transformam o lixo em sua fonte de renda e sobrevivência, muitas das vezes sem equipamentos de proteção adequados, com extensas horas de trabalho e nos horários mais improváveis.
Ainda mais, o diagnóstico revelou um dado surpreendente: 58% dos catadores contribuem para a Previdência Social como autônomos ou facultativos. Os pesquisadores deduziram que os catadores que integram esse percentual podem estar em momento de entrada ou de saída de emprego e, para não perder o vínculo, continuam pagando a contribuição previdenciária.
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Tramitação
Por fim, cabe mencionar que a proposta ainda será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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