O Projeto de Lei Complementar (PLP) 35/23 isenta, por um período de cinco anos, as microempresas com receita bruta anual de até R$ 96 mil do imposto previsto no Simples Nacional.
A saber, o texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
Isenção de imposto
De acordo com o estatuto, o limite de faturamento anual que permite o enquadramento nesse regime simplificado de tributação é de R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 4,8 milhões para as pequenas empresas.
Na justificativa do projeto, o autor menciona que no mês de agosto de 2022, os pequenos negócios foram responsáveis por mais de 70% do total de empregos criados no País. Esse dado foi apurado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) a partir das informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
“Apesar disso, é preciso lembrar que as microempresas foram bastante atingidas pela pandemia de Covid-19”, afirma o autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT).
“O incentivo proposto com a isenção do imposto colocará à disposição desses pequenos negócios um volume maior de recursos, auxiliando na geração de empregos e de renda”, avalia o parlamentar.
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Tramitação
Por fim, cabe ressaltar que a proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara. Depois seguirá para o Plenário.
Entenda o Simples Nacional
Trata-se de um regime tributário simplificado para empresas de pequeno porte e microempresas. Assim, quem atende os requisitos pode ter uma regra diferenciada para a aplicação de imposto.
Ainda mais, podem optar pelo Simples as microempresas com faturamento de até R$ 360 mil. Além disso, podem se enquadrar também as empresas de pequeno porte com faturamento de até R$ 4,8 milhões.
Então, as vantagens deste regime tributário são:
- Pagamento unificado de impostos;
- Tributação proporcional ao faturamento, com alíquota definida pela atividade da empresa;
- Facilidade de regularização de débitos junto à Receita Federal.
Por fim, é importante mencionar os fatores que impedem a adesão ao Simples:
- Possuir uma empresa como sócia;
- Ser resultante de qualquer forma de desmembramento de empresa nos 5 anos anteriores;
- Exercer atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento;
- Ser construída sob a forma de sociedade por ações.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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