O Projeto de Lei 2750/21 assegura que as pessoas com deficiência visual tenham acesso a diversos documentos e certidões públicos em formato braile, sistema de escrita sensível ao toque, utilizado por pessoas cegas ou com baixa visão.
De acordo com o Censo de 2000, 14,5% dos brasileiros eram portadores de algum tipo de deficiência e, desses, 57% tinham dificuldade para enxergar
A saber, o texto tramita na Câmara dos Deputados.
Documentos emitidos em braile
Segundo a proposta, poderão ser emitidos em braile: certidões de nascimento, casamento e óbito, Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Ainda mais, para ter direito a esses documentos em braile, o interessado deverá comprovar a acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após correção, campo visual inferior a 20ª, ou ambas as situações.
“Para que as pessoas portadoras de deficiência visual possam efetivamente exercer de modo amplo a sua cidadania, com total acesso à informação, entre outras medidas, deve-se reconhecer o direito delas de ter acesso aos principais documentos públicos confeccionados no sistema braile”, argumenta o autor, deputado José Nelto (Pode-GO).
Como mencionado, o projeto segue em tramitação e ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Segunda via gratuita para inscritos do CadÚnico
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou um projeto que prevê a emissão gratuita da segunda via de documentos furtados, roubados ou destruídos para as pessoas que recebam até um salário mínimo ou que sejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal.
A saber, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 66/2014, recebeu o parecer favorável do relator, o senador Marcos do Val (Podemos – ES), e aguarda votação no Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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