O Projeto de Lei 5264/20 garante à mulher em situação de violência doméstica e familiar e aos seus dependentes, financeiramente vulneráveis, o acesso gratuito ao sistema de transporte público coletivo rodoviário interestadual durante 30 dias, contados a partir do registro da ocorrência na polícia.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei Maria da Penha, o desenvolvimento da matéria pode ser acompanhado através da Agência Câmara de Notícias.
“A mulher vítima de violência doméstica é, em regra, dependente financeiramente do marido ou companheiro, o que lhe impede de efetuar os deslocamentos necessários”, afirma o autor da proposta, deputado Denis Bezerra (PSB-CE).
Para ele, a medida proposta é necessária para que a mulher possa interromper os abusos sofridos e quebrar o ciclo de violência.
O projeto prevê que o Poder Executivo regulamente a lei no prazo de 60 dias, caso aprovada, estabelecendo normas e critérios para a concessão do benefício.
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Aluguel
Também tramita na Câmara atualmente o Projeto de Lei 4875/20 que permite a concessão de auxílio aluguel para as vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade social e econômica.
De acordo com a proposta, ficará a cargo do juiz determinar a concessão do benefício, o valor e o período, que não poderá ser superior a seis meses.
O texto também inclui a medida na Lei Maria da Penha, que já permite ao juiz decretar outras medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor ou o afastamento da mulher violentada do lar.
“Mas todos nós sabemos da morosidade da Justiça, mesmo tendo o delegado o prazo de 48 horas para comunicar o juiz e o mesmo prazo para o juiz decidir e impor as medidas protetivas, a comunicação ao agressor pode levar dias”, afirma a deputada Marina Santos (Solidariedade-PI), autora do projeto.
Pela proposta, as despesas decorrentes da medida poderão ser por programas sociais do governo federal, estadual e municipal ou pelo próprio agressor, conforme o caso.
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