O Projeto de Lei 385/21 permite que médicos e outras autoridades conduzam a prova de vida aos beneficiários do INSS durante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia. Já aprovado no Senado, o texto tramita na Câmara dos Deputados.
Conforme divulgado pela Agência Câmara de Notícias, a proposta é do senador Jorginho Mello (PL-SC) e tem o objetivo de evitar que aposentados e pensionistas, principalmente de cidades do interior, precisem ir até os bancos para fazer a prova de vida. Atualmente, a Lei Orgânica da Seguridade Social determina essa tarefa às instituições bancárias e às agências do INSS.
“Neste momento de pandemia, os idosos, caso precisem comprovar a existência, estão submetidos a longas filas, aglomerações, gente sem máscara, riscos de contrair o coronavírus, pedintes e golpistas em portarias das agências financeiras”, defende Mello.
As novas regras incluídas no projeto também valerão para aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da assistência social.
Alternativas para a prova de vida
De acordo com o texto, conforme divulgado pela Agência Senado, enquanto durar a pandemia, a comprovação de vida poderá ser efetuada, alternativamente aos procedimentos já previstos, pela simples remessa, por meios eletrônicos ou pelos Correios, de um atestado médico, para os endereços disponibilizados pelo INSS.
Também poderá ser feita por meio de declaração firmada por médico, que atestará, em formulário próprio estabelecido pelo INSS, que o beneficiário se encontra impossibilitado de comparecer pessoalmente em local designado para a comprovação de vida.
Outra possibilidade é a comprovação de vida por meio de registros papiloscópicos (como impressões digitais), de áudio, ou audiovisuais produzidos nos 30 dias antecedentes, ou ainda de biometria facial, que permitam a confirmação da identidade do declarante e a data em que foram registrados.
Além disso, por sugestões de emendas dos senadores Paulo Paim (PT-RS), Rose de Freitas (MDB-ES) e Veneziano Vital do Rego, o texto também prevê que, não havendo médico disponível na localidade do segurado, a comprovação de vida poderá ser realizada por meio de formulário impresso padrão do INSS, preenchido pelo interessado e subscrito por duas testemunhas (que não sejam o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) a ser entregue em agência lotérica ou agência dos Correios.
Agentes de saúde
A comprovação de vida também poderá ser feita mediante atestado emitido e firmado por autoridade constituída, enviado pelos Correios ou por meios eletrônicos; ou, ainda, por agentes comunitários de saúde e demais integrantes do Programa Saúde da Família, ou por agentes envolvidos na Política de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas.
Benefício de Prestação Continuada
Por sugestão de emenda de Mara Gabrilli (PSDB-SP), essas normas também valerão para prova de vida de quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago pela Previdência Social. “Tratam-se de prestações de serviços que beneficiam a camada mais necessitada da população brasileira, devendo, por isso, serem facilitados os seus pagamentos a quem deles precisa”, considerou o relator.
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