O Projeto de Lei 5813/23 estabelece regras para os contratos de estágio voltados à aprendizagem de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). No momento, a Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Em resumo, o texto define o estágio especial de aprendizagem como o ato de formação e treinamento de pessoas com diagnóstico de TEA para o trabalho.
Na prática, o estágio será supervisionado por uma equipe especializada em lidar com os casos de comprometimento intelectual, da linguagem e da interação social.
Estágio sem vínculo empregatício
Vale mencionar que o projeto prevê ainda que o contrato de estágio não cria vínculo empregatício, mas traz termo de compromisso entre a pessoa com TEA ou responsável e a provedora do estágio.
Ainda mais, as agências de intermediação deverão distribuir os candidatos com autismo entre as vagas de estágio, identificando oportunidades e orientando as partes envolvidas – pessoas com TEA e instituições públicas e privadas.
“O objetivo desse projeto de lei é fomentar oportunidades de trabalho para pessoas com transtorno do espectro autista com comprometimento cognitivo ou gravidade nível 2 (necessidade de apoio moderado)”, explica a autora, deputada Iza Arruda (MDB-PE).
Jornada
Em relação à carga de trabalho do estagiário com TEA, a mesma não poderá exceder oito horas diárias e 44 semanais, sendo permitido o acréscimo de até duas horas extras por dia. Aliás, a jornada deverá ser definida em comum acordo entres as partes.
Remuneração e recesso
O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de remuneração, além do auxílio-transporte e do vale-alimentação.
Além disso, o texto prevê ainda um período de recesso de 30 dias após um ano de trabalho, além de outros benefícios, tais como a compensação de jornada e o banco de horas.
Previdência
Por fim, o texto autoriza o estagiário a inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Tramitação
Cabe ressaltar que a medida ainda não vale de fato, assim, o projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Trabalho; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O que é TEA?
O Transtorno do Espectro Autista trata-se de um comprometimento, em diferentes graus, no comportamento social, na comunicação e na linguagem, e por interesses e atividades realizadas de forma repetitiva.
Na maioria dos casos, o autismo é detectado nos primeiros cinco anos de vida.
Ainda mais, estima-se que uma em cada 160 crianças no mundo tenha o transtorno do espectro autista.
As classificações podem ser:
- Autismo clássico – Os indivíduos não conseguem fazer contato visual, conseguem falar, mas não usam a fala como ferramenta de comunicação. Não compreendem metáforas ou o sentido duplo das palavras.
- Autismo de alto desempenho (conhecido como Síndrome de Asperger) – Os indivíduos apresentam as mesmas dificuldades dos outros autistas, mas em medida mais reduzida. São pessoas verbais e extremamente inteligentes.
- Distúrbio global do desenvolvimento sem outra especificação – Indivíduos dentro do espectro do autismo, mas com sintomas insuficientes para serem enquadrados em uma das categorias específicas do transtorno.
Fonte: Agência Câmara de Notícias