O Projeto de Lei 143/23 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para conceder ao empregado o direito de ausentar-se do trabalho por um dia a cada seis meses, sem prejuízo do salário, para comparecer à escola de filho até 14 anos de idade. Portanto, seriam 2 folgas por ano ao trabalhador para atender essa finalidade.
A saber, o texto tramita agora na Câmara dos Deputados.
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Folgas remuneradas ao trabalhador
Vale destacar que a medida se soma a outras ausências já autorizadas pela CLT que também não implicam em perda salarial, como por exemplo: o nascimento de filho, a doação de sangue, o alistamento militar, acompanhar filho de até seis anos em consulta médica, etc.
“Hoje é mais do que reconhecida a importância da participação dos pais na vida escolar dos filhos. Já é constatado em estudo que quanto maior o envolvimento dos pais, melhores são os resultados obtidos com o progresso educacional e emocional das crianças”, defende o autor, o deputado Rubens Otoni (PT-GO).
“Por isso, a própria Constituição Federal coloca a educação no nível de direito fundamental do cidadão”, complementa Otoni.
Ainda mais, ele explica que a menção explícita ao limite de 14 anos para o filho tem relação com a idade média do ensino fundamental.
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Tramitação
Por fim, é importante ressaltar que a proposta ainda será despachada para análise pelas comissões permanentes da Câmara.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
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