O Projeto de Lei 1813/23 fixa o valor básico das bolsas ou outras formas de contraprestação concedidas aos estagiários. A saber, o texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Estágio.
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Valor estipulado para a bolsa dos estagiários
Cabe destacar que, de acordo com a proposta, a bolsa ou a contraprestação mensal deverá ser, pelo menos, de:
- Meio salário mínimo, no caso de estagiário da educação especial, dos anos finais do ensino fundamental (modalidade profissional da educação de jovens e adultos), do ensino médio e da educação profissional;
- Três quartos do salário mínimo, no caso de estagiário da educação superior matriculado em curso de graduação; e
- Um salário mínimo, no caso de estagiário da educação superior matriculado em curso de pós-graduação.
Reforço econômico
“A oportunidade de estágio é relevante para a formação profissional dos jovens e, para os integrantes de famílias de nível socioeconômico menos favorecidos, constitui importante reforço para assegurar a continuidade dos estudos”, disse o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), ao defender a mudança.
Tramitação
Por fim, é preciso salientar que a proposta ainda não vale de fato, uma vez que o projeto tramita em caráter conclusivo. Desse modo, será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Repasse em dinheiro para estudantes
A Prefeitura Municipal de Saquarema anunciou a sanção da Lei nº 2.466, que institui o Programa “Moeda EducaSaquá”, com o objetivo de fortalecer a educação pública municipal.
Com isso, o “Moeda EducaSaquá” será entregue aos estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental por meio de cartões magnéticos ou outros meios eletrônicos exclusivamente para uso no município de Saquarema.
Então, a cada mês, os estudantes beneficiários receberão um crédito de 100 moedas sociais, equivalente a R$ 100, desde que atendam aos seguintes requisitos:
Para Educação Infantil
- Manter a caderneta de vacinação atualizada de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde;
- Alcançar uma frequência mínima de 70% nas aulas, avaliada trimestralmente;
- Garantir a presença de um responsável em reuniões escolares pelo menos uma vez a cada trimestre.
Para Ensino Fundamental
- Manter uma frequência mínima de 90% nas aulas, avaliada trimestralmente;
- Obter uma média geral igual ou superior a 6,0;
- Não ter registros de ocorrências disciplinares graves ou recorrentes no ano letivo anterior;
- Garantir a presença de um responsável em reuniões escolares pelo menos uma vez a cada trimestre.
Com informações da Agência Câmara de Notícias e da Prefeitura de Saquarema
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