A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a gratuidade na segunda via de documentos de identificação pessoal em caso de extravio, furto ou roubo, para os idosos de baixa renda.
Pelo texto, será necessário apresentar um boletim de ocorrência policial que ateste a perda ou roubo dos documentos e ainda fazer a solicitação da segunda via em até 30 dias. Isso porque, passado esse prazo, o idoso perde a gratuidade.
Segunda via gratuita
A saber, o texto aprovado é o substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aos projetos de lei 196/19 e 975/19 (apensado).
O texto foi alterado pelo relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF).
A mudança limita o benefício para os inscritos no Cadastro Único dos programas sociais do governo federal (CadÚnico), que inclui somente as famílias brasileiras em situação de pobreza e de extrema pobreza.
“Assim, a política pública será direcionada a atender os idosos com maior necessidade”, argumentou o parlamentar.
Luis Miranda lembrou que a emissão de documentação de identificação para qualquer efeito de direito é uma obrigação do Estado.
“Não faz sentido exigir de pessoas idosas, sobretudo aquelas que carecem de condições financeiras, a cobrança de taxas para emissão da segunda via dos documentos, seja qual for o motivo do extravio do documento original.”
Por fim, vale destacar que a gratuidade não está aplicada para a Carteira Nacional de Habilitação, a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou de outras entidades profissionais, passaportes, ou carteira funcional de órgãos e entidades de administração pública.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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