O Projeto de Lei 715/23 assegura ao trabalhador safrista o direito de continuar recebendo benefícios sociais, tal como o Bolsa Família, durante a execução do contrato de safra.
A saber, o texto tramita na Câmara dos Deputados.
Continuidade do Bolsa Família
De acordo com a proposta, os benefícios sociais, como por exemplo o Programa Bolsa Família, deverão ser mantidos desde que o contrato de safra não supere o período de três meses.
Vale destacar que os contratos de safra, previstos na Lei 5.889/73, são aqueles cuja duração varia conforme a atividade agrária, compreendendo o período entre o preparo do solo e a colheita.
“Diante da transitoriedade desse contrato, em alguns casos, verifica-se que o trabalhador em gozo de benefícios sociais, por receio de perder o benefício, prefere não celebrar tal contrato, tendo em vista que é uma renda importante que assegura o sustento familiar fora dos períodos da colheita”, observa o autor, deputado Zé Vitor (PL-MG).
Assim, o autor argumenta:
“No intuito de fomentar a contratação formal, ainda que por prazo determinado e, sem que se deixe de assistir as famílias que necessitem de tais benefícios, que podem vir a suportar dificuldades a longo prazo em razão de um
contrato de curta duração, é que se propõe o presente projeto de lei”, resumiu.
Para quem não está familiarizado, entre os direitos assegurados em lei para os safristas estão: férias com adicional de 1/3; 13º salário; descanso semanal remunerado; FGTS; salário família; recolhimento previdenciário e jornada de 44 horas semanais.
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Tramitação
Cabe ressaltar que a proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Calendário do Bolsa Família
Enquanto o projeto segue as etapas de tramitação e não se sabe se a medida de fato vai entrar em vigor, é importante relembrar que o pagamento do Bolsa Família de maio está a todo vapor.
Confira a programação ao longo do mês:
- NIS de final 1 – 18 de maio;
- NIS de final 2 – 19 de maio;
- NIS de final 3 – 22 de maio;
- NIS de final 4 – 23 de maio;
- NIS de final 5 – 24 de maio;
- NIS de final 6 – 25 de maio;
- NIS de final 7 – 26 de maio;
- NIS de final 8 – 29 de maio;
- NIS de final 9 – 30 de maio;
- NIS de final 0 – 31 de maio.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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