A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que permite ao empregado alterar o seu dia de folga semanal por motivos religiosos.
Dessa forma, por exemplo, no lugar de folgar no domingo, o trabalhador poderá optar por descansar no sábado.
Acordo sobre a folga semanal
A saber, o texto aprovado estabelece que a mudança deverá ser acordada com o empregador, sem perdas ou ônus para o empregado. Agora, a matéria segue para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
Ainda mais, além de permitir a escolha do dia de descanso, o texto autoriza o empregado a compensar o período não trabalhado por meio de acréscimo de horas diárias ou de turnos.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é alterada pela proposta, todo empregado tem direito à folga semanal de 24 horas consecutivas aos domingos, podendo ocorrer em outras datas apenas por “conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço”.
Usos e costumes
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), ao Projeto de Lei 3346/19, do deputado Wolney Queiroz (PDT-PE). Silva inseriu dispositivo que assegura os mesmos direitos de credo aos servidores públicos.
O relator também acolheu no novo texto mudanças promovidas pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, como a que garante ao empregado o direito de utilizar, no local de trabalho, adereço associado ao seu credo, salvo se houver incompatibilidade ou impedimento legalmente justificável.
“São objetos que guardam em si simbolismos de identidade de forte ligação ao credo de inúmeros trabalhadores e trabalhadoras, como é o caso do véu para as mulheres islâmicas, das guias de proteção para os praticantes de culto afrodescendente, do kipá para os judeus e do crucifixo para os católicos, como exemplo”, destacou o relator.
Durante o debate na CCJ, a deputada Erika Kokay (PT-DF) citou o caso dos adventistas do 7º dia, que não trabalham aos sábados.
“O projeto permite que eles possam ter o sábado livre, para que não descumpram os preceitos religiosos, e realizem o trabalho em outra data”, apontou.
Rescisão
O texto aprovado estabelece ainda que a comunicação da ausência por motivo religioso deverá ser feita antecipadamente.
Caso o empregador não aceite o pedido, o empregado poderá rescindir o contrato sem prejuízo do tempo trabalhado e dos direitos assegurados.
Contratação
Por fim, a proposta determina que a entrevista de emprego só poderá conter perguntas relacionadas à qualificação, ao potencial, à técnica e à motivação do candidato, sendo vedados questionamentos discriminatórios.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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