O Projeto de Lei 2064/21 defende que as instituições financeiras públicas federais criem linhas de crédito para microempresas e empresas de pequeno porte com juro zero, carência e 120 meses para pagamento. As linhas serão equivalentes a pelo menos 5% das operações mensais de crédito do banco.
Conforme divulgado pela Agência Câmara de Notícias, a proposta é do deputado Marcon (PT-RS) e outros parlamentares, e tramita na Câmara dos Deputados.
O deputado Marcon argumenta a necessidade de apoio ao segmento: “É essencial que as microempresas e as empresas de pequeno porte sejam objeto de medidas que viabilizem sua sobrevivência e mesmo sua expansão, em que pese as dificuldades conjunturais que afetam a economia brasileira nesse momento de desafios”.
De acordo com o texto, as empresas terão 36 meses de carência, além de descontos para o pagamento das prestações em dia. Descontos esses que poderão variar entre 20% a 30%, dependendo do porte da empresa, aplicados à empresa de pequeno porte e microempresas, respectivamente.
Ainda mais, o projeto autoriza a União a reforçar o Fundo Garantidor de Operações (FGO) em R$ 20 bilhões para a cobertura da nova linha de crédito. Criado pela Lei 12.087/09, o fundo complementa as garantias exigidas para as micro, pequenas e médias empresas para a contratação de financiamentos.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Adiamento e parcelamento de tributos para microempresas
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, na semana passada proposta que, em razão da pandemia, posterga e prevê o parcelamento dos tributos devidos por empresas optantes pelo Simples Nacional (Lei Complementar 123/06).
O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 76/20, do deputado Luis Miranda (DEM-DF.
Conforme o substitutivo, as datas de vencimento dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional ficam prorrogadas em quatro meses. Sendo assim:
- Em relação ao período de apuração de julho de 2021, com vencimento original em 20 de agosto de 2021, vencerá em 20 de dezembro de 2021;
- Em relação ao período de apuração de agosto de 2021, com vencimento original em 20 de setembro de 2021, vencerá em 20 de janeiro de 2022;
- Em relação ao período de apuração de setembro de 2021, com vencimento original em 20 de outubro de 2021, vencerá em 21 de fevereiro de 2022.
Além disso, a partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser quitada até a nova data especificada na proposta. A segunda parcela, por sua vez, até o dia 20 do mês subsequente.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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