A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado tem reunião marcada para terça-feira (19), às 11h. Nessa ocasião, um dos item que será debatido é o PLS 83/2016, projeto que regulamenta a Emenda Constitucional 47 para garantir ao servidor portador de doença incapacitante a isenção previdenciária.
A saber, o senador Paulo Paim (PT-RS) é o autor desse projeto de lei.
Servidor com doença incapacitante
A Emenda Constitucional 47 estabeleceu que a contribuição previdenciária a ser cobrada dos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes incidiria somente sobre as parcelas que superassem o dobro do teto estabelecido para os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.
O teto do INSS em 2021 é de R$ 6.433,57, portanto, neste ano, a contribuição incidiria sobre as parcelas que superassem o valor de R$ 12.867,14. Até esse valor, os aposentados e pensionistas teriam imunidade tributária.
O projeto de Paim regulamenta a EC 47 ao determinar com clareza quais são as doenças incapacitantes que geram o benefício da isenção previdenciária.
O projeto determina que serão consideradas incapacitantes as mesmas doenças que geram o direito de isenção do imposto de renda garantido às pessoas com doenças graves previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988.
De acordo com essa lei, são isentos os proventos de aposentadoria resultantes de acidente em serviço e os recebidos por portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, câncer maligno, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação e aids.
Essas doenças têm que ser comprovadas por conclusão da medicina especializada. Ainda mais, permitem o benefício da isenção mesmo que tenham sido contraídas depois da aposentadoria ou reforma.
O relator da matéria, senador Paulo Rocha (PT-PA), apresentou voto favorável à proposta. De acordo com ele, a falta de regulamentação da EC 47 criou um “verdadeiro imbróglio jurídico, que dificulta o exercício do direito legítimo à isenção tributária”.
Fonte: Agência Senado
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