Um projeto que defende o fim da tarifa mínima de água e energia para unidades consumidoras residenciais de baixa renda está na pauta da reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) marcada o dia 31 de agosto, às 9h.
De acordo com o PL 1.905/2019, terão direito ao benefício os moradores cadastrados em programas sociais do governo federal.
Condição para extinção da tarifa
A autora da proposta, senadora Rose de Freitas (MDB-ES), havia sugerido inicialmente que a tarifa mínima fosse extinta para todos os cidadãos. Para ela, tal cobrança pode ser considerada sobretarifação, uma vez que os usuários têm um consumo inferior ao estipulado para a quantidade mínima.
“Além disso, a tarifa mínima teria efeitos dolosos do ponto de vista ambiental, havendo um estímulo negativo decorrente do fato de não se premiar uma economia no consumo”, justificou a senadora.
Por outro lado, o relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA), ressaltou que, apesar de injusta, a cobrança da tarifa mínima é essencial sob o ponto de vista econômico, uma vez que as concessionárias têm custos fixos de distribuição, expansão e manutenção. Por isso, a taxa deve continuar a ser cobrada para assegurar a prestação desses serviços.
Assim, o substitutivo apresentado pelo parlamentar restringe a proibição da cobrança da taxa mínima às famílias de baixa renda.
Tarifa Social de Energia
No dia 19 de agosto, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1106/20, do deputado André Ferreira (PSC-PE), que simplifica a inscrição no programa de tarifa social de energia.
A proposta, que segue agora para sanção do presidente da República, prevê a inscrição automática de famílias de baixa renda incluídas no Cadastro Único nas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica.
O Poder Executivo e as concessionárias permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica também deverão atualizar a relação de cadastrados.
A saber, o Cadastro Único tem quase 77 milhões de registros ativos de brasileiros em situação de pobreza.
O PL 1106/20 já tinha sido aprovado pela Câmara em abril do ano passado, mas o Senado fez modificações no projeto.
O relatório de Léo Moraes rejeitou parte do texto que estendia a tarifa social para moradores de empreendimentos habitacionais de interesse social, como o programa Casa Verde e Amarela ou outros projetos municipais e estaduais.
“Seria dado tratamento diferente para consumidores situados na mesma faixa de renda familiar”, argumentou o relator. “A medida comprometeria o foco do programa, causando expressiva elevação de custo. O programa da tarifa social de energia é custeado por subsídios cruzados, e isso poderia encarecer as tarifas de energia.”
Com informações da Agência Senado
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