A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a dedução, na declaração do Imposto de Renda (IR), das despesas com a compra de medicamentos de uso contínuo, para o consumo do contribuinte com idade igual ou superior a 60 anos.
A saber, o uso deverá ser comprovado por nota fiscal e receita médica em nome do contribuinte.
Isenção do imposto de renda aos idosos
A relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 412/15, do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), na forma de substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
Vale destacar que o projeto original autorizava o contribuinte com 50 anos ou mais a deduzir do IR os gastos com remédios de uso contínuo.
No entanto, o texto aprovado usa a idade prevista pelo Estatuto do Idoso, que considera idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
Assim, o projeto altera a Lei 9.250/95 que trata do imposto de renda.
Cabe mencionar que pelas regras atuais, os medicamentos comprados na farmácia não podem ser deduzidos do IR. Ainda mais, a dedução pode ser feita apenas para remédios incluídos na conta de uma internação hospitalar.
Na justificativa do projeto, o autor argumenta:
“Todos sabem que os idosos têm problemas de saúde frequentes, ocasionando gastos crescentes com médicos, exames laboratoriais e medicamentos. Para agravar a situação, as doenças que usualmente atingem as pessoas idosas reclamam o emprego continuado de medicamentos cada vez mais caros. O idoso é atingido pela debilidade física e financeira que, entre outros males, delapida sua capacidade contributiva. Seria monstruoso pretender-se que uma pessoa deixe de tomar os remédios de que tem necessidade para poder pagar o imposto de renda”.
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Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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