O Projeto de Lei 2184/21 defende a obrigatoriedade da contratação de seguro de vida para os integrantes de órgão de segurança pública: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal; polícias civis e polícias militares e corpos de bombeiros militares. A proposta agora tramita na Câmara dos Deputados.
Valor do seguro de vida
De acordo com o texto, o seguro deverá ter valor um mínimo equivalente a 12 remunerações integrais do segurado, sendo pago a seus dependentes independentemente da causa da morte.
Além disso, o projeto propõe que a contratação seja custeada com os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
O autor do projeto, deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) explica que, atualmente, a Lei 13.756/18 proíbe o uso de recursos do FNSP para o pagamento de despesas e encargos sociais de qualquer natureza.
Assim, a ideia do deputado é exatamente criar uma exceção à norma para que seja possível o pagamento do seguro de vida aos profissionais da segurança pública.
“Nossa estratégia é permitir que o seguro de vida, tão necessário aos integrantes dos órgãos de segurança, seja coberto ou complementado com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. Para viabilizar o proposto, inserimos uma exceção quanto à vedação para a utilização do recurso em despesas com pessoal”, declarou.
“Trata-se de um problema muito sério e que atinge os integrantes dos órgãos de segurança pública: a desassistência quando do seu falecimento, principalmente quando isso se dá fora do horário em que o militar estadual está de serviço”, disse ainda o parlamentar.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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