O Projeto de Lei 2200/21 pretende proteger os órfãos na pandemia e defende que filhos menores ou incapazes tenham o acesso antecipado aos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS-Pasep não recebidos em vida pelos genitores titulares das contas, independente de inventário, com o objetivo de garantir a estes as condições de alimentação, educação e desenvolvimento.
A antecipação se aplicaria ainda para as restituições de impostos recolhidos pelos genitores como pessoa física, a exemplo do Imposto de Renda, e ainda, não existindo outros bens sujeitos a inventário, serão antecipadamente transferidos aos filhos, os saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e os de fundos de investimento até o valor de R$ 15 mil.
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o projeto altera a Lei 6.858/80, que atualmente estabelece que os valores devem ser “depositados em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis após o menor completar 18 anos, salvo autorização do juiz” para aquisição de imóvel destinado à residência ou para gastos necessários à subsistência.
Ainda mais, o texto também defende que o pedido de antecipação de valores só poderá ser negado por decisão judicial que vise proteger a criança ou adolescente.
Órfãos na pandemia
O autor e deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), reforça que no atual momento de pandemia, a medida poder beneficiar inúmeras crianças e adolescentes que ficaram órfãos.
“Segundo cálculo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), são pelo menos 45 mil crianças e adolescentes que perderam pai ou mãe durante a pandemia até os dias atuais, sendo que muitas delas estão vivendo em sérias dificuldades financeiras e psicológicas”, aponta o deputado.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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