O Projeto de Lei 2067/21 defende que a empresa contratada pela administração pública para a execução de serviços providencie uma reserva de pelo menos 30% dos postos de trabalho para trabalhadores negros.
A reserva deve ser considerada quando houver a contratação de pelo menos três empregados pela empresa. A saber, o critério de cor ou raça será o utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou seja, a autodeclaração de ser preto ou pardo no ato da contratação.
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, a proposta ainda determina cláusula necessária dos contratos de serviços de execução por terceiros a adoção de medidas de promoção da igualdade racial sempre que houver o preenchimento de mais de 30 postos de trabalho.
Sendo assim, o texto considera medidas de promoção da igualdade racial, entre outras, a adoção de critérios afirmativos na seleção de empregados; o diagnóstico e a análise do percentual de pretos e pardos no total de empregados; a capacitação e o letramento racial de pessoal; e a criação de ouvidoria interna ou equipes especializadas em diversidade.
Autoria do projeto dos postos de trabalho
O projeto foi apresentado pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e outros 29 deputados da bancada do PT, que argumentam: “O fato é que a abolição da escravatura sem salvaguardas acompanhada pela omissão do Estado em relação a questões centrais, que não poderiam ser superadas sem sua atuação, fez da vulnerabilidade da população negra uma realidade histórica e arraigada”.
De acordo com os parlamentares, “negros e negras ainda sofrem com enormes disparidades salariais no mercado de trabalho: dados recentes divulgados pelo IBGE (2016) mostram que negros ganham 59% dos rendimentos de brancos”.
Além disso, segundo eles, “negros representam 70% da população que vive em situação de extrema pobreza, concentram maiores taxas de analfabetismo do que brancos – 11% entre negros e 5% entre brancos (Pnad, 2016), além de constituírem mais de 61% da população encarcerada (Depen, 2014), embora representem 54% da população (IBGE)”.
Não cumprimento das cláusulas
Pelo projeto, a prática do racismo pela empresa contratada pelo Estado ou pelos seus empregados e o não cumprimento das cláusulas previstas, constituem motivo para rescisão do contrato e aplicação de multa.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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