O projeto de Lei 763/23 prevê uma alteração no Código Civil. Com isso, ele pretende possibilitar o usucapião especial em alguns casos. Dessa forma, esse projeto visa aprovar o usucapião familiar para vítima de violência doméstica, pessoa idosa ou com deficiência. Essa proposta está tramitando apensada ao PL 42/43, que aguarda parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Hoje em dia, o Código Civil oferece domínio integral de propriedade para aquele que exercer, por dois anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m². Da mesma maneira, é necessário que a propriedade dividia com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, seja utilizada para sua moradia ou de sua família. Assim, o direito será adquirido desde que a pessoa não seja proprietária de outro imóvel urbano ou rural.
Através dessa proposta em análise na Câmara dos Deputados, o prazo de dois anos será reduzido para um ano. Isso acontecerá em casos onde a pessoa for vítima de violência doméstica, idosa ou se no domicílio residir pessoa com deficiência.
De acordo com o deputado Adriano do Baldy (PP-GO), autor da proposta, isso se faz importante frente aos abusos de que essas pessoas podem ser vítimas. Dessa forma, se faz justo nos termos da função social da propriedade reduzir o prazo de dois anos para um ano.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Afinal, o que é usucapião?
Em primeiro lugar, é interessante entender que o Código Civil Brasileiro prevê, através dos Artigos nº 1.238 a 1.244, o direito de Usucapião. Isso é benéfico para aquelas que pessoas que moram em uma casa há muitos anos, mas não possuem a escritura da mesma. A escritura nada mais é do que um documento que comprova quem é o proprietário do imóvel em questão e contém todas as informações sobre o vendedor e o comprador.
Dessa forma, o usucapião, também chamado de prescrição aquisitiva, é uma forma de direito prevê a aquisição de um bem, isto é, a propriedade do imóvel, através da posse prolongada, contínua e sem oposição. Sendo assim, é possível que quem tiver em um imóvel durante um longo período de tempo possa pedir a propriedade através do Usucapião com uma ação judicial. Sendo assim, essa ação pode servir de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
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Quem pode solicitar o usucapião?
Se você está em dúvida se pode ou não pedir o usucapião de um imóvel, não se preocupe. Aqui você vai conferir todas as informações. Em primeiro lugar, é necessário que você possua a posse permanente do bem. Além disso, é essencial que você não tenha obtido esse imóvel de uma forma ilegal ou violenta! Em adição, o tempo da sua permanência nesse imóvel em questão, e o tamanho do mesmo, também são fatores importantes. Para completar, o proprietário do imóvel não pode ter feito nenhuma reinvindicação sobre o bem durante o processo.
Além de tudo isso, também é importante salientar que o imóvel não pode estar sob as ordens de ninguém. Dessa forma, inquilinos não podem abrir o processo de usucapião. Isso pois, nesse caso, os imóveis estão sob as ordens de outro que, no caso, é do locador.
Outra informação importante é a de que o usucapião não pode ser requisitado em imóveis públicos ou em bens móveis. Entretanto, é possível usucapir um bem que não está regularizado, registrado, demarcado ou matriculado publicamente.
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Tipos de usucapião
Para entender os benefícios que esse projeto de lei sobre Usucapião Especial pretende atender, é importante saber quais os tipos de usucapião que existem atualmente. Em primeiro lugar, temos o usucapião extraordinário. Esse é o tipo de registro mais tradicional, previsto pelo Artigo 1.238. É improtante saber que ele exige a posse contínua durante 15 anos do imóvel. Entretanto, em casos onde o imóvel foi a moradia habitual do requerente ou tenham sido realizadas obras e serviços de caráter produtivo, este tempo cai para 10 anos.
Além desse, temos o usucapião ordinário. Esse serve para aquelas pessoas que conseguem comprovar o justo título. Isso significa que elas conseguem confirmar, por meio de algum documento, que a posse do imóvel não foi por meio de um loteamento ilegal ou por invasão.
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Usucapião Especial atualmente
Atualmente, o usucapião especial serve para casos onde a característica principal é levar em consideração a área total do imóvel. Isso sendo em meio urbano ou em meio rural. Para esse tipo, o requerente não é dono de nenhuma outra propriedade e tem o imóvel em questão como sua moradia ou de sua família. Nesses casos, é exigido o tempo de 5 anos de posse para imóveis rurais a partir de 50 hectares e para imóveis urbanos a partir de 250m2.
Usucapião Especial Familiar
Ainda no caso de Usucapião Especial, existe o chamado Usucapião Especial Familiar, que o projeto de lei apresentado acima visa modificar. Atualmente, o Artigo nº 1.240-A prevê que, após 2 anos de abandono do ex-cônjuge, o requerente passa a ter propriedade integral do imóvel que se caracterize nesta modalidade.
Por que esse projeto de lei é importante?
De uma maneira geral, o Usucapião é uma medida de regulamentação simples e necessária. Isso pois ter toda a documentação da propriedade em dia garante segurança da herança de sua família e da própria moradia. Além disso, a regularização assegura a indenização em caso de desapropriação do imóvel.
No caso dos possíveis beneficiados por esse projeto de lei, o usucapião torna-se ainda mais importante. Ter uma propriedade legalmente em seu nome é muito importante para vítima de violência doméstica, idosos ou famílias com pessoas com deficiência. Sendo assim, essa é uma forma de garantir proteção a essas pessoas, aos seus dependentes e suas famílias.
Lembre-se que o primeiro passo para dar entrada no processo de usucapião pode ser feita pelo cartório ou pela justiça. Da mesma maneira, é importante que você tenha um advogado para te auxiliar. Dessa forma, contando com esse auxílio, o processo vai seguir de forma mais rápida e sem complicações.